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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Prazo para entrega da DIPJ está encerrando

Olá leitores!

Para as empresas que são tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado ou ainda as sem fim lucrativos, encerram em 30 de junho o prazo para a entrega da DIPJ 2013/2014. A seguir os detalhes da dispensa de apresentação e para a retificação já entregue.

Estão dispensadas da apresentação:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013.
A falta de apresentação até 30 de junho de 2014 implica nas seguintes penalidades:
a) multa de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500;
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal.
No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.
Tal redução não se aplica à multa mínima de R$ 500.


Retificação de DIPJ entregue
A DIPJ anteriormente entregue poderá ser retificada, independentemente de autorização da autoridade fiscal, observando-se que:
a) a declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente;
b) não será admitida retificação de DIPJ que tenha por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado; e
c) a pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora que altere valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deverá proceder à mesma alteração de valores na DCTF.
Fonte: Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.463 de 24.04.2014
Lucas Marques da Silva
Administrador e Consultor Tributário

Fonte: Notícias Fiscais

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