Olá leitores!
Para as empresas que são tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado ou ainda as sem fim lucrativos, encerram em 30 de junho o prazo para a entrega da DIPJ 2013/2014. A seguir os detalhes da dispensa de apresentação e para a retificação já entregue.
Estão dispensadas da apresentação:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013.
A falta de apresentação até 30 de junho de 2014 implica nas seguintes penalidades:
a) multa de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500;
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal.
No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.
Tal redução não se aplica à multa mínima de R$ 500.
Retificação de DIPJ entregue
A DIPJ anteriormente entregue poderá ser retificada, independentemente de autorização da autoridade fiscal, observando-se que:
a) a declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente;
b) não será admitida retificação de DIPJ que tenha por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado; e
c) a pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora que altere valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deverá proceder à mesma alteração de valores na DCTF.
Fonte: Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.463 de 24.04.2014
Lucas Marques da Silva
Administrador e Consultor Tributário
Fonte: Notícias Fiscais
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