Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Novo Aplicativo - Parcelamento Simples Nacional

Olá Leitores!

A RFB disponibilizou no portal e-CAC e no portal do Simples Nacional a opção de parcelamento de débitos do Simples Nacional assim como  a impressão das guias de pagamento. Você pode clicar AQUI e consultar na guia Parcelamento Simples Nacional ou acessar diretamente pelos portais citados acima.
O novo aplicativo, que entrou no ar nesta semana, permite efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC daReceita Federal, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses Portais. Entretanto o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 para cada prestação.
Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os cerca de 679 mil contribuintes que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela já será no mês de novembro de 2014.
Implicará a rescisão do parcelamento caso o contribuinte encontre-se em umas das seguintes hipóteses: falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Fonte: Receita Federal
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Liberado o Ultimo Lote de Restituição do IRPF 2014

Bom dia Leitores!

A Receita Federal liberou a consulta do ultimo lote do IRPF 2014. Sendo assim, já é possível verificar se você caiu ou não em malha fina. O valor da restituição fica disponível para resgate por um ano no banco e caso o valor não seja resgatado pelo contribuinte o mesmo deverá ser solicitado através de formulário eletrônico no portal e-CAC.

Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A consulta será disponibilizada na página da Receita na internet . Ela também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android. O dinheiro será depositado no banco no dia 15.
Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições – o primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, vão sendo liberados lotes residuais. 

Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita Libera o 4º Lote da Restituição do IRPF

Olá leitores!

Para os que foram felizes com o IRPF deste ano, a Receita Federal liberou o quarto lote de restituição de Imposto de Renda. Confira abaixo a tabela com o cronograma.


receita-federal-libera-programa-para-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda-2014-234058A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15) o pagamento das restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014 e a anos anteriores (para quem caiu na malha fina).
Segundo o Fisco, o quarto lote do IR 2014 pagará R$ 2,29 bilhões em restituições para 2,02 milhões de contribuintes.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 2,05 milhão de contribuintes, dos quais 32 mil são idosos e 3,46 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 168 milhões).
Regras de recebimentoApós o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.
ConsultaPara quem ainda não sabe se está incluído neste lote, é preciso consultar a Receita Federal. A pesquisa pode ser feita no site da Receita ou pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Contribuinte pode saber se caiu na malha finaA Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.
Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.
Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014

Fonte: CRC PI
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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE

Olá leitores!

Cuidado com o EPI! O equipamento individual de segurança deve estar certificado pelo órgão do MTE para que possa ser entregue ao trabalhador, caso contrário a empresa pode ser penalizada.



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da BRF Brasil Foods S/A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a entrega de equipamentos em desconformidade com os artigos 166 e 167 da CLT e com a Norma Regulamentadora 6 do MTE acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.

Exercendo a função de ajudante de produção numa sala de cortes, com ruídos acima de 85 decibéis causados por máquinas e amolação de facas, o empregado afirmou que nunca recebeu adicional de insalubridade nos 16 anos que ali trabalhou. Para comprovar suas alegações, utilizou laudo pericial realizado em outra ação semelhante, onde se constatou que, na sala de cortes, o ruído era de 89,70 decibéis, acima do limite estabelecido no Anexo I da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
Certificado de Aprovação
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O juízo de primeiro grau assinalou que o certificado fornecido pelo MTE é o documento que permite saber exatamente qual é o tipo de EPI utilizado pelo trabalhador e se é adequado para eliminar o excesso de ruído no local de trabalho. A prova da entrega do equipamento é feita pela ficha de registro de EPIs, na qual deve constar a descrição do equipamento e seu certificado.
Segundo a sentença, não basta, para fins de prova da entrega do EPI adequado, o registro como "protetor auricular" ou mesmo "protetor auricular tipo concha", pois "há muita diferença entre um "tipo concha" e um 'tipo concha com CA aprovado pelo MTE'". Este último traz a garantia de que aquele equipamento, de fato, suprime o excesso de ruído. Diante dessa constatação, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação. Mas o relator destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, "fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho". Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Cadastramento do PIS será possível apenas através da nova Conectividade Social

Olá leitores!

Espero que a Conectividade social da caixa já esteja funcionando como deve, pois a partir de outubro segundo a circular emitida por eles, passará a vigorar apenas o novo canal.



A Fenacon recebeu comunicado da Caixa Econômica Federal sobre o Conectividade Social. Segue na íntegra:
1 - Informamos a postagem de comunicado aos empregadores, certificados no CNS – ICP e no CNS – AR, conforme mensagem transcrita abaixo:
“Prezados Empregadores,
Informamos que foi publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS. Ressaltamos, conforme já informado na mensagem anterior, que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.
As instruções para o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS estão inseridas no endereço: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
Prepare-se para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais.
Atenciosamente
CAIXA ECONOMICA FEDERAL”

 Fonte: Fenacon
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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Projetos do Sistema CFC/CRCs serão unificados

Olá Leitores!

Mais uma mudança "significante" para a Classe contábil. Trata-se do projeto de unificação dos sistemas CRC/CFC. Vou me poupar dos comentários...

Brasília – Diretores e contadores dos Conselhos Regionais de Contabilidade do País estão reunidos no Plenário do CFC para a apresentação da unificação do Banco de Projetos do Sistema CFC/CRCs. A proposta tem com premissa reduzir o número de projetos existentes a fim de torná-los mais práticos e dinâmicos.IMG_6428-1024x682Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, a proposta “vai, sem dúvida, minimizar a incidência de erros e facilitar a comunicação entre os Conselhos Regionais. Teremos um ganho de qualidade, agilidade e melhoraremos substancialmente o trabalho em prol da classe contábil brasileira”.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional, Zulmir Ivanio Breda, disse, por sua vez, que “o escopo dessa proposta permitirá que os Regionais trabalhem de forma sistêmica”.IMG-20140813-WA0002O Banco de Projetos foi dividido em cinco grandes programas: Gestão de Registro, Gestão de Fiscalização, Gestão de Educação Continuada, Normatização e Suporte e Apoio às Atividades-fins.IMG_62341-1024x682Estão previstas para a reunião de hoje as apresentações dos projetos que envolvem a Presidência, Diretoria, Comunicação Social e Eventos, Educação Continuada e projetos a área administrativa. Amanhã (14), serão apresentados os projetos de normatização, gestão de Registro e de Fiscalização e o sistema de gestão por indicadores.IMG-20140813-WA0005Entenda como funcionaTodos os projetos do Sistema CFC/CRCS foram analisados pelo corpo técnico do Conselho Federal de Contabilidade. O objetivo do trabalho foi unificar projetos existentes de forma que eles fiquem alojados em um dos cinco programas.
Por exemplo, há nos Regionais projetos para jornais, revistas, boletins eletrônicos, etc. A partir de agora, todos eles pertencem ao programa Comunicação Institucional, no qual todos os CRCs poderão detalhar cada ação e a meta a ser cumprida.
Texto de Fabrício Santos/CFC

Fonte: CRC PI
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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Publicada a Instrução Normativa da Receita Federal que trata do programa do ITR 2014

Olá leitores!


Já está disponível a IN da RFB que trata do programa do ITR 2014. Serão versões para 3 tipos de sistemas operacionais, sendo eles Windows, Linux e Mac Os X. O download estará disponível a partir de hoje no sítio da receita  ou através deste link aqui.





DOU de 14.08.2014
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.483, de 18 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014 (ITR2014), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2014 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <ht tp://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO




Fonte: Receita Federal
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domingo, 17 de agosto de 2014

STJ decide que o Banco do Brasil deverá pagar correções monetárias de contas poupanças do Plano Verão

Olá leitores!


Boas notícias aos poupadores do Banco do Brasil que aniversariaram na primeira quinzena de 1989! O STJ manteve a decisão de que o BB deve pagar a correção monetária do Plano Verão daquela época. A defesa do Banco do Brasil alegou que como a decisão foi tomada pela justiça de Brasília, os seus efeitos só aconteceriam por lá, mas depois de uma longa espera, a decisão foi mantida para o país inteiro. Espero que estejam todos vivos ainda para lutarem por seus direitos.

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária.
Ontem (13), por unanimidade, os ministros da Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal.
Em nota, o Idec comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil."
Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.
“A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, declarou o BB.
O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

Fonte: STJ
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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicada lei que prorroga benefícios da Lei de Informática até 2029

Olá Leitores!

Foi publicada a Lei que prorroga os benefícios da Lei de Informática no Brasil até 2029. A publicação foi dada como contrapartida aos benefícios adquiridos pela Zona Franca de Manaus, que será beneficiada até 2050 com incentivos tributários para que haja uma competitividade equilibrada entre as industrias pelo país.




Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a Lei 13.023/14, que prorroga até 2029 os benefícios da Lei de Informática (8.248/91), como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor.

A lei tem origem no Projeto de Lei 6727/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi aprovado pela Câmara em junho e pelo Senado no mês passado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
Gustavo Lima
Pela lei, a redução atual de 80% do IPI vigente para o setor de informática, que valeria até o fim de 2014, passará a valer até 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
Livre comércio
A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte. Isso beneficiará as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acabava em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que terminaria em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

No caso da Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 pela Proposta de Emenda à Constituição 103/11, promulgada pelo Congresso no último dia 5.
Pesquisa
Conforme a Lei de Informática, para terem direito aos benefícios, as empresas do setor devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Segundo Mendonça Filho, o objetivo da prorrogação dos incentivos ao setor de informática representa a manutenção do equilíbrio competitivo entre as diferentes regiões do País. “É fundamental sinalizar aos cerca de 400 fabricantes que atualmente se beneficiam da Lei de Informática, e que investiram em suas plantas fabris nos mais diversos estados da federação, que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos no estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do País.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
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domingo, 10 de agosto de 2014

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto



A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de autenticar as cópias do ato que questionava e da intimação. A decisão foi tomada com base na Súmula 415 do TST, que prevê que, para esse tipo de ação, é essencial a autenticação dos documentos considerados indispensáveis.
O mandado de segurança foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que reconsiderou decisão de reintegrá-lo aos quadros da KSPG Automotive Brasil LTDA. Para o empregado, houve violação de seu direito líquido e certo à reintegração por ter sido reconhecido seu direito de permanência no emprego em razão de doença ocupacional.
Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) denegou a segurança, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST. Quando o processo foi apreciado na SDI-2, no entanto, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, constatou que as cópias do ato coator (decisão da Vara de Santo André) e da intimação não estavam autenticadas, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Apesar de o TRT ter dado tramitação ao processo sem observar a Súmula 415 do TST, a regularidade da petição inicial e os requisitos de validade processuais são matérias de ordem pública, ou seja, podem ser conhecidas de ofício, a qualquer tempo. Ainda segundo o relator, no mandado de segurança a prova é exclusivamente documental. Assim, caberia ao impetrante apresentar todos os documentos necessários, com as cópias devidamente autenticadas, sob pena de denegação da segurança, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da LeiLei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST
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Sancionada a nova Lei do Simples

Olá leitores!



Foi sancionada a nova lei do simples, que fará alterações na Lei Complementar 123/2006. Nela foram incluídas mudanças como aumento de atividades tributariamente beneficiadas, mais agilidade na abertura e encerramento de empresas e correções de distorções tarifárias aplicadas nas MPE. Entre as profissões autônomas beneficiadas estão os médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros.



A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), projeto que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLC 60/2014). O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE.
A solenidade, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
A nova lei beneficia 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas, como ressaltou a presidente da República. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.
Assim, atividades antes excluídas, como as prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.
A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.
Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado na sessão de 16 de julho. O novo texto faz alterações na Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Publicada a Instrução Normativa sobre fiscalização de atividade doméstica

Olá Leitores!

O Ministério do Trabalho publicou a instrução Normativa nº110 de 2014, que trata da fiscalização do trabalho doméstico no que diz respeito a assinatura da CTPS. Além de impor a multa de R$805,00 para quem não tiver assinado a carteira de trabalho, também esclarece o procedimento da fiscalização através da Notificação e do comparecimento no MTE.




Foi publicada nesta quinta (7/8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta e orienta a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei 12.964/14, que impõe multa de no mínimo R$805,06 ao empregador que não assinar a CTPS do trabalhador doméstico.
De acordo com a norma, a fiscalização, via de regra, será indireta, mediante notificação via postal do empregador, com o Aviso de Recebimento (AR), para comparecimento em dia, hora e unidade do MTE designados, levando os documentos relacionados no documento notificatório, entre os quais, necessariamente, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício, sob pena de lavratura dos autos de infração cabíveis.
Caso o empregador não possa comparecer, poderá fazer-se substituir por outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e resida na mesma moradia da prestação de serviços, competindo ao auditor responsável pela fiscalização, se for o caso, a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis. Não comparecendo o empregador ou seu representante, será lavrado o auto de infração previsto no parágrafo 3º ou 4º do artigo 630 da CLT, anexando-se a ele a comprovação da notificação.
A fiscalização na residência, local de prestação dos serviços, poderá ser feita apenas com consentimento por escrito do empregador, e o auditor fiscal do trabalho deve identificar-se apresentando a Carteira de Identidade Fiscal - CIF. A denúncia de trabalhador doméstico em situação irregular pode ser feita por ele próprio ou por quem tenha conhecimento da irregularidade, bastando, para tanto, procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego entre as listadas no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/postos/ . A identidade do denunciante será mantida em sigilo. (Walter Salles)

Fonte: TRT 3ª Região
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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

À disposição, gratuitamente, Livro para prestação de Contas Eleitoral

Olá leitores!

Como já sabemos, a nossa presença na prestação de contas eleitoral será indispensável e por isso, o CFC e a OAB estão unidas a fim de que não falte informações nem treinamento para a execução do nosso trabalho. O CFC disponibilizou para acesso gratuito o Livro Partidas Dobradas - Contabilidade Necessária através da internet pelo link:

livro

Ou pelo endereço:
http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/06/livro_dobradas_eleicoes_2014_web01.pdf

Bons estudos!
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Abertas as inscrições para o IX Encontro de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis

Olá leitores!

Esse post é para quem é ou conhece professores e coordenadores do curso de Ciências Contábeis. Haverá o IX Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis em Brasília no CFC, nos dias 16 e 17 de Setembro. Inscrições abertas no link do encontro no final da postagem.




O IX Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis, que será realizado nos dias 16 e 17 de setembro, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília-DF, está com inscrições abertas. O evento tem por objetivo discutir a qualidade do ensino, as tendências da profissão e os principais desafios atuais dos cursos, aproximando o CFC e as demais instituições que contribuem com a formação profissional dos contadores brasileiros da realidade das Instituições de Educação Superior (IES) que ministram o curso de Ciências Contábeis.
Realizado pelo CFC e organizado pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o IX Encontro já está com a programação quase totalmente fechada.
O primeiro painel terá o tema “O Desempenho dos Estudantes de Ciências Contábeis no Exame de Suficiência”, a ser debatido pelos seguintes painelistas: Roberta Alencar, coordenadora do Exame de Suficiência; Juarez Domingues Carneiro, presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC); e Nelson Zafra, vice-presidente de Registo do CFC.
A palestra “Educação 3.0 e as novas competências dos Coordenadores e Professores” será proferida pela presidente da Fundação Humus-Geduc, Sonia Simões Colombo, e coordenada por Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon).
O segundo painel será “MEC/Banco Mundial/IAESB/CFC – Panorama Global do Curso de Ciências Contábeis”. Os participantes do painel serão: Fabio Moraes, apresentando a Visão IAESB; Edgard Cornacchione, com a Visão USP; Marisa Luciana Schvabe de Morais, com a Visão do CFC; e ainda haverá um representante oficial do Banco Mundial, cujo nome será confirmado nos próximos dias. A coordenadora do painel será Ana Tércia Rodrigues, vice-presidente de Gestão do CRC do Rio Grande do Sul.
A palestra com o título “Adaptação dos cursos de Ciências Contábeis ao ensino do IFRS” será feita por Nabil Mourad; e há ainda uma última palestra, que será ministrada por Fábio Frezatti. Os coordenadores dessas palestras serão definidos em breve.
As inscrições para o evento podem ser feitas na página do IX Encontro: http://www.cfc.org.br/sites/ixencpccc/index.html

Fonte: CRC PI 
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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Promulgados os Benefícios Tributários da Zona Franca de Manaus até 2073

Olá leitores!

Após 2 anos de argumentações, finalmente foi promulgada a Emenda Constitucional 83, que garante benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus até 2073. O benefício favorece os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá e apoia cerca de 600 mil pessoas direta e indiretamente envolvidas com o projeto. Entre os benefícios estão a redução e isenção de tributos federais.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 83, que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus por 50 anos, até 2073. Sem a emenda, o prazo de vigência terminaria em 2023. O texto promulgado, de autoria do Executivo, foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e em julho pelo Senado.
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica, para incentivar a proteção ambiental e de fronteiras, e para melhorar a qualidade de vida dos moradores da região. A área beneficiada compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
Relator na comissão especial da Câmara que analisou a proposta, o deputado Átila Lins (PSD-AM) destacou a sensação de dever cumprido, após mais de dois anos de debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/11, que deu origem à emenda.
"A aprovação com larga maioria nas duas casas demonstra que todos os parlamentares reconheceram a importância da Zona Franca de Manaus para impulsionar o crescimento econômico, o respeito à floresta e para dar tranquilidade para que o povo da Amazônia possa continuar trabalhando e contribuindo para o desenvolvimento do País”, disse, durante sessão solene realizada no Plenário do Senado nesta terça.
Os benefícios tributários assegurados a produtos fabricados na Zona Franca envolvem redução de impostos e contribuições federais. Produtos fabricados na área delimitada têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria; diminuição de 75% do Imposto de Renda; e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou a PEC no Senado, destacou o papel do ex-ministro e hoje senador Bernardo Cabral (PFL-AM) que, como relator-geral da Assembleia Constituinte, foi responsável por incluir a Zona Franca na Constituição Federal de 1988. “Ao promulgar esta emenda vamos garantir, por mais 50 anos, a sobrevivência de mais de 600 mil pessoas que trabalham direta e indiretamente na Zona Franca de Manaus”, disse Braga.
Esta é a 16ª emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional na atual legislatura, que iniciou em 2011.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara Notícias
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domingo, 3 de agosto de 2014

Reforma Tributária: Todos Prometem, Mas Quem Cumprirá?

Olá Leitores!


Foi dada a largada para a corrida presidencial. Todos mostrando seus projetos e tentando conquistar o seu eleitorado do seu jeito. E como não seria diferente em um encontro com a Confederação Nacional da Industria, os candidatos lá presentes ofereceram suas propostas a fim de melhorar o sistema tributário em favor da indústria. Entre as tais estavam a redução da carga tributária, a simplificação dos impostos e a reforma tributária como um todo. Quem cumprirá?




Reforma tributária é prioridade de candidatos
Abnor Gondim
Já está diminuindo, vai diminuir ou não aumentará a alta carga tributária do Brasil, uma das maiores do mundo que hoje está na casa dos 37,5% do Produto Interno Bruno (PIB), a soma das riquezas produzidas no País.
Pelo menos é o que prometeram os três principais candidatos à Presidência da República durante o evento promovido ontem por uma das mais fortes entidades empresariais do País - a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Dilma Rousseff (PT), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB) também prometeram melhorar os investimentos no País, uma das principais bandeiras da CNI, ao lado da reforma tributária, melhoria da gestão pública e da reformulação da legislação trabalhista.
Proposta de reforma tributária será uma das primeiras medidas a serem enviadas ao Congresso pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), juntamente com a redução quase à metade dos atuais 39 ministérios e 1/3 dos milhares de cargos comissionados do governo. Já Dilma condenou o Estado mínimo, defendeu o Estado eficiente e melhor gestão da máquina pública.
O ex-governador Eduardo Campos, do PSB, garantiu que não aumentará a carga de impostos. Também enviará proposta de reforma tributária na primeira semana de eventual governo e disse que isso tem que ser feito logo no primeiro semestre de 2015.
Já a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, afirmou que está fazendo a reforma tributária fatiada, como a desoneração da folha de pagamentos de 56 setores industriais. Também citou o ingresso do setor de serviços no Super Simples, a ser sancionado no próximo dia 7.
Simplificação
Em geral, sobre o tema da reforma tributária, os presidenciáveis ecoaram as reivindicações dos empresários presentes ao evento. Primeiro a falar, ao lado da candidata a vice, a ex-senadora Marina Silva, Campos assegurou que, caso seja eleito, enviará ao Congresso uma proposta de reforma tributária, focada na simplificação, na desoneração dos investimentos e das exportações e na eliminação da cumulatividade dos tributos.
"Na primeira semana de governo, vamos enviar ao Congresso Nacional a nossa proposta de reforma tributária, priorizar a votação no primeiro semestre de 2015, mobilizando a sociedade para que participe desse debate no Congresso Nacional. Mas vamos ter a visão clara de que a reforma não pode ser implementada imediatamente, no ano seguinte. Ela precisa entrar em vigor por etapas para dar segurança", detalhou.
Ao participar do debate na sequência, o tucano Aécio Neves também defendeu a aprovação de uma reforma tributária, como fez Campos. Mas disse que, se eleito, focará em um primeiro momento na simplificação do sistema de impostos.
O mineiro revelou que o esboço de reforma tributária discutido pela campanha prevê a criação da Secretaria de Simplificação do Sistema Tributário, colegiado que funcionará por até 60 dias para elaborar um projeto de lei para a simplificação do sistema tributário, diminuição dos impostos indiretos, viabilização de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no âmbito federal e criação de mecanismos de compensação dos créditos tributários.
Em uma segunda fase, Aécio antecipou que quer discutir a redução da carga tributária e um pacto entre estados para o fim da guerra fiscal. "Enfrentando simplificação do sistema tributário na largada do nosso governo, essa simplificação abrirá as portas para que possamos ter uma redução horizontal da carga tributária".
Apesar de admitir que há impasses sobre o fim da guerra fiscal provocada pela concessão de isenções fiscais consideradas inconstitucionais pelo Judiciário, declarou que essa promessa dependerá de controle efetivo dos gastos correntes do governo.
Reforma fatiada
Dilma afirmou que "daremos, como sempre demos, prioridade à agenda da reforma tributária". Disse que, em um segundo mandato, vai tentar fazer uma reforma tributária abrangente baseada também na simplificação, na desoneração e na não cumulatividade.
Dilma lembrou ainda que o Simples Nacional foi aprimorado e demonstrou que, com diversas medidas, já foi realizada "quase uma reforma tributária', com desonerações em IPI, PIS/Cofins e da folha de pagamentos.
Em relação ao ICMS, a candidata mencionou ainda que o novo Super Simples prevê também o fim da cobrança antecipada do tributo na indústria, além de mencionar que já somam 9 milhões de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais os optantes desse regime simplificado de tributação, que reúne numa guia de recolhimento oito tributos.
Citou que tem consciência da necessidade de simplificação dos regimes do PIS/Cofins, considerado cumulativo pelos empresários. Lembrou que tramita desde 2013 no Congresso a proposta de simplificação do ICMS, principal tributos dos estados e alvo de guerra fiscal, além da unificação dos tributos para importados.
Outro exemplo de reforma tributária citada pela candidata foi o programa Reintegra para estimular a exportação.
Trata-se de regime que prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados.
A manutenção dos atuais direitos dos trabalhadores foi outro ponto de consenso entre os presidenciáveis.
Pessimismo
A presidente Dilma condenou o pessimismo com a economia, como a feita pelo Santander em um boletim enviado a seus clientes. Ela considerou a existência da "tentação de realizar profecias em períodos eleitorais, que têm forte conteúdo político". Dilma rejeitou previsões negativas feitas no passado, como a de um racionamento de energia.
Aécio disse que, pior que a derrota de 7 a 1 da seleção brasileira na Copa, será o governo de Dilma terminar com inflação de 7% e crescimento do PIB de apenas 1%. O senador disse que o crescimento do PIB é "pífio" e culpa do governo atual, não das circunstâncias internacionais ou dos baixos investimentos feitos pelos empresários. "Os resultados pífios da economia brasileira são obra de brasileiros, consequência de decisões erradas", afirmou ele, que mencionou "arrogância" na gestão de Dilma.
Já Eduardo Campos (PSB) condenou as alianças políticas dos tucanos e petistas com figuras como os senadores José Sarney (PMDB-AP), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Fernando Collor (PTB-AL). "O Brasil não aguenta mais quatro anos de Sarney, Collor e Renan, impondo suas vontades ao País", atacou.
Fonte: Fenacon  
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quinta-feira, 24 de julho de 2014

6 jeitos para pagar menos imposto de renda no ano que vem

Olá leitores!
O período do IRPF já passou, mas as dicas para melhor declarar o seu imposto ficam por aqui. Coletando pela internet, acabei encontrando este artigo bem legal sobre deduções. Vamos lá?


São Paulo – Os primeiros lotes da restituição do imposto de renda já caíram nas contas bancárias de milhares de brasileiros. Fato que faz muita gente acreditar que a mordida do Leão é assunto apenas para o ano que vem. Certo? Errado.
Se a ideia é pagar menos imposto ou engordar a restituição do IR 2015, o ideal é focar no planejamento desde já.
O motivo não poderia ser mais óbvio. “O imposto de renda é apurado anualmente. Se você pensar nisso só em abril do outro ano, pode ser tarde para aproveitar alguns benefícios”, afirma Rodrigo Paixão, da H&R Block.
Boa parte das deduções, no entanto, só são possíveis para quem optar pelo modelo de declaração completo. Por isso, vale avaliar se o recurso é mais vantajoso para você. Se as suas despesas que podem ser deduzidas forem menores do que 20% dos rendimentos tributáveis ou 15.197,02 reais, o modelo simplificado pode ser a melhor opção.
Veja quais são as despesas passíveis de abatimento e faça as suas contas:
Ter todas as despesas com saúde na ponta do lápis
Evidentemente, ninguém quer ficar doente – muito menos com o objetivo de ter uma dedução no imposto de renda. Mas ter todas as despesas com saúde do ano bem detalhadas na declaração é uma estratégia útil para conquistar um abate maior já que, neste caso, não há limite para a dedução.
De consultas médicas ao tratamento psicológico e/ou odontológico: todas as despesas médicas, independente da especialidade, podem ser deduzidas do cálculo do IR. A regra vale também para cirurgias plásticas. Gastos com a compra de prótese de silicone só podem ser abatidos se o valor integrar uma nota emitida por um hospital, segundo Paixão.
Tratamentos estéticos, no entanto, não entram neste grupo. Já as despesas com remédios só podem ser descontadas se integradas à conta emitida pelo hospital ou profissional de saúde. Quando comprados em uma farmácia, mesmo com receita médica, os valores não podem ser abatidos.
Gastos com a educação de dependentes com alguma deficiência física ou mental, se declarados como despesas de saúde, também podem abater o cálculo do IR. Para que isso aconteça, é preciso um laudo médico que ateste a condição do dependente e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas.
Investir em educação
O limite para o abate no imposto de renda dos gastos com educação é de até R$ 3.230,46. Neste caso, podem ser deduzidas despesas em todos os níveis de instrução – da educação infantil até a pós-graduação, mesmo se cursadas no exterior, segundo o especialista da H&R Block.
Os gastos com cursos de inglês ou outras atividades extracurriculares não podem ser abatidos, bem como os pagamentos à instituições financeiras que concedem crédito educativo ou financiamento estudantil.
Direcionar recursos para a previdência
Se você investe até 12% da sua renda em um plano de previdência privada, é possível pagar menos imposto ou receber uma restituição mais robusta. Mas isso só vale para quem contribui para a previdência via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Nesta modalidade, o abate pode chegar a até 12% sobre a renda tributável. A dedução não significa que o PGBL é isento de imposto de renda. O benefício fiscal, na prática, apenas adia a cobrança para a data de resgate do plano.
Além disso, toda contribuição feita ao INSS pode ser abatida do cálculo do IR.
Ter um empregado doméstico
Provavelmente até a declaração referente ao ano-calendário de 2014, será possível abater as contribuições feitas para o INSS de um empregado doméstico com carteira assinada. Este ano, o limite para o abate foi de R$ 1.078,08 no imposto de renda devido.
No entanto, o benefício é válido para apenas um empregado. Se você tem uma empregada doméstica e babá, por exemplo, usufruirá o benefício da contribuição de apenas uma delas. Vejacomo deduzir os gastos com domésticas do seu imposto de renda.
Fazer doações
Doações de qualquer espécie são isentas do imposto de renda e, em alguns casos, podem até render abates no imposto. O limite é de 6% sobre os valores devidos.
Mas nem todas as espécies de doações entram neste quesito. O benefício é exclusivo para a transferência de recursos para entidades que possuem incentivos fiscais do governo. Por isso, as doações devem ser feitas para alguns fundos, como os fundos municipais, estaduais e nacionais da criança e do adolescente ou do idoso.
O Fumcad, da Prefeitura de São Paulo, é um deles. Assim, por exemplo, se a ideia é fazer uma doação para um projeto financiado pelo fundo, basta ir até a página do Fumcad na internet, clicar em entidades e projetos, buscar pela organização para, então, fazer sua doação. O recibo emitido pela transação será usado na declaração do imposto de renda.
Já as doações a projetos que fazem parte do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) têm limite de 1% do IR devido cada um, além do limite global de 6%.
Não perder de vista os gastos com trabalho (se você for autônomo)
No caso de profissionais autônomos, é possível deduzir todas as despesas ligadas diretamente ao trabalho, como aluguel de espaço para o escritório, conta de água e luz, telefone e materiais, por exemplo.
“Se você trabalha em casa, o abate é de 1/5 para as despesas com aluguel, IPTU, água e luz”, diz o especialista da H&R Block. De acordo com ele, as despesas com estacionamento e combustível só são passíveis de abatimento para representantes comerciais.
Fonte: Exame.com
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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Super Simples vai a sanção Presidencial

Olá leitores!

Agora só falta a sanção presidencial para as novas regras do Super Simples entrar em vigor. Além da nova tabela de alíquota, o setor de serviços será incluso no regime simplificado, como escritórios de advocacia, consultórios de fisioterapia e outros.

A inclusão de todas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. O projeto de Lei Complementar 60/2014 foi aprovado na noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal.
A propostaO Sistema Fenacon Sescap/Sescon obteve mais uma importante conquista na noite da última quart cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Novo enquadramento
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Facilidades
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

Fenacon
Desde a criação da Lei Geral, a Fenacon vem buscando seu constante aprimoramento de forma a atender os anseios dos empresários do setor de serviços, em especial a universalização da abrangência dos Simples Nacional.
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a aprovação do projeto. “Sem dúvida as micro e pequenas empresas do país só tem a ganhar com mais esse importante aperfeiçoamento da lei”, disse.
A proposta vai à sanção presidencial.
Ainda foi determinado pelo texto que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será responsável por disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).


Fonte: Fenacon
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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Empregado é Condenado a Pagar Indenização por Danos Morais à Empresa

Olá leitores!

Cuidado com o que postam em redes sociais sobre o seu local de trabalho, pois há casos em que o feitiço volta contra o feiticeiro. Um funcionário faz durante uma reclamação trabalhista um comentário desabonador no facebook sobre o restaurante em que trabalha, alegando abusos do empregador. Mas infelizmente, entre ausência de provas e depoimentos controversos, não reuniu provas o suficiente e terminou tendo que indenizar o reclamado por danos morais. Quando a língua é maior que o corpo...



A publicação de comentários difamatórios no Facebook, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) para condenar o ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral. Como as acusações não foram comprovadas no processo, deverá pagar R$ 1 mil ao restaurante.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator.
Em seu voto, o magistrado falou sobre o direito à livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal, mas ponderou que a mesma norma constitucional também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. “Tratando-se de via de mão dupla, impõe-se concluir que o direito à livre manifestação do pensamento não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente, devendo o seu titular praticá-lo de forma responsável”.
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes, disse o relator. “Assim, uma vez verificado o excesso praticado pelo reclamante, no exercício do seu direito de livremente expressar-se, deve responder pelo dano causado”.
Reconvenção
A indenização por danos morais contra o trabalhador foi solicitada por um restaurante de Brasília durante o curso de um processo trabalhista ajuizado pelo próprio empregado, que reivindicava o pagamento de horas-extras e denunciava o descumprimento de cláusulas do acordo coletivo da categoria, bem como a ocorrência de descontos salariais indevidos, manipulação das folhas de ponto dos empregados e prática de assédio moral.
Os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foram contraditórios e por isso não puderam ser utilizados como prova. Diante dessa situação, caberia ao autor da ação, ou seja, ao empregado do restaurante, comprovar por outros meios as irregularidades denunciadas. No entanto, o empregado não conseguiu reunir as provas necessárias.
Nesse momento da tramitação processual, o restaurante pediu à Justiça do Trabalho que punisse o trabalhador, com base no artigo 315 do Código de Processo Civil, que trata da chamada reconvenção, quando ao empregador (na condição de reclamado) é permitido solicitar a condenação do empregado (na condição de autor da reclamação trabalhista).

Na primeira instância, a indenização por danos morais a ser paga pelo trabalhador foi arbitrada em R$ 2 mil. Já a Terceira Turma do TRT-10, considerando a situação econômica do empregado — que está desempregado e é pai de um filho portador da índrome de Down ë decidiu reduzir a punição à metade do valor inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000873-27.2013.5.10.0006.

Fonte: Revista Conjur
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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular

Olá Leitores!

A decisão do TST sobre regime de sobreaviso foi unanime em favor do funcionário de uma empresa Eletricitária que ficava de sobreaviso para atender chamados da empresa a qualquer momento durante seu descanso.


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Celesc Distribuição S.A. a pagar, como horas de sobreaviso, o tempo em que um eletricitário ficava à disposição da empresa para atendimento de contingências. Embora o uso de aparelho celular pelo trabalhador, por si só, não configure sobreaviso, a Turma entendeu que, por ordem do patrão, ele tinha de aguardar chamados a qualquer momento durante o período de descanso, enquadrando-se no regime previsto na Súmula 428 do TST e fazendo jus ao pagamento pelas horas à disposição.
Na ação trabalhista, o eletricitário alegou que a empresa pagava de forma parcial o tempo em que ele permanecia em regime de sobreaviso. Afirmou que o sobreaviso existia todos os dias da semana, inclusive nos feriados, mas que a empregadora desconsiderava o regime nos dias de semana.
Em defesa, a Celesc disse que sempre efetuou os pagamentos de forma correta. Destacou que durante um período, o sobreaviso ocorria apenas nos fins de semana e feriados, e depois passou a fazer parte da rotina dos trabalhadores. Nessas ocasiões, segundo a empresa, foi acordado que os trabalhadores, quando chamados, realizariam o trabalho como "hora extra", e não eram obrigados a manter o aparelho celular ligado durante o período, possuindo, assim, ampla liberdade de ir e vir, o que descaracterizaria o regime de sobreaviso.
Após ouvir testemunhas, o juízo de origem indeferiu o pedido do trabalhador por entender que a restrição de liberdade e locomoção não foi afetada. O artigo 244, parágrafo 2, da CLT considera como de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Ao recorrer da decisão, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o trabalhador apelou ao TST, que julgou procedente o pedido. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, o acórdão regional registrou que o trabalhador ficava "sujeito a chamadas para atendimento de contingências", o que configura a restrição de locomoção, uma vez que poderia ser chamado a qualquer momento.
Ao dar provimento ao recurso com base na Súmula 428, o relator determinou o pagamento das horas de sobreaviso de 1/3 da hora normal com reflexos, remunerando em dobro o período relativo ao repouso semanal remunerado. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-522-09.2013.5.12.0003

Fonte: TST
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terça-feira, 8 de julho de 2014

Souza Cruz pagará R$ 100 mil a vendedor de cigarros vítima de 18 assaltos

Olá leitores!

O caso desta vez é referente a assaltos. Após 18 assaltos, um funcionário da Sousa Cruz decidiu buscar os seus direitos. Alegando danos morais, ele conseguiu a indenização de R$100.000,00, mesmo a empresa tendo entrado com recurso. Felizmente ele ainda estava vivo quando ganhou a causa.

Um vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A receberá R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido submetido a 18 assaltos enquanto prestava serviço para a empresa. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.O vendedor relatou ter sofrido intenso abalo emocional em decorrência dos assaltos, sem qualquer respaldo por parte da empresa. Segundo a reclamação trabalhista, chegou a ser acusado, numa delegacia de Rolândia de “cumplicidade com os bandidos”. Ele juntou boletins de ocorrência e levou como testemunhas colegas que relataram já terem sido assaltados sem receber amparo da Souza Cruz nem na hora de acionar a polícia. O pedido de indenização foi acolhido e a empresa condenada ao pagamento de R$ 100 mil.Em recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que os empregados já têm ciência do risco envolvido na venda de cigarros e que não havia prova no sentido de que o vendedor tenha sofrido qualquer abalo à moral, tanto que continuou prestando o serviço por mais quatro anos após o último assalto. Ponderou que os assaltos são imprevisíveis, realizados por terceiros, e que tem se esforçado para evitá-los. Alegou, ainda, que a segurança pública é dever do Estado e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.O Tribunal Regional negou provimento ao recurso e manteve a condenação original, com o entendimento de que o elevado risco na atividade de comercialização de cigarros deve ser suportado pelo empregador, nunca pelo empregado.  Em recurso de revista ao TST, a Souza Cruz insistiu que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos, pois “jamais contribuiu para a ocorrência de tais eventos, tampouco tinha meios de evitá-los”.O relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que não há controvérsia acerca da jurisprudência do tema, e que o valor de R$ 100 mil está dentro dos limites do razoável e da proporcionalidade. Assim, o recurso de revista não poderia ser conhecido. A decisão foi unânime.(Paula Andrade/CF)Processo: RR-1069900-10.2009.5.09.0019
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domingo, 6 de julho de 2014

Como registrar empregada doméstica (eSocial)

Olá Leitores!



Neste vídeo, temos o passo a passo para quem quer registrar a sua colaboradora do lar para o recolhimento dos seus respectivos direitos trabalhistas.







Até!



Fonte: Canal Departamento Pessoal Youtube
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SPED FISCAL NA PRÁTICA

Olá Leitores!


Não tem como não falar de contabilidade ultimamente sem citar a sua maior mudança na hora da transmissão de informações aos órgãos públicos. O Sped Fiscal já está vigorando ha algum tempo mas ainda existem alguns profissionais que desconhecem sua pratica, por isso, coloquei a disposição este vídeo para quem quiser atualizar seus conhecimentos ou até refrescar sua memória. E se você for profissional e quiser disseminar conhecimento na área, então compartilhe o vídeo entre seus amigos e interessados.


Gostaram? 

Até a Próxima!

Fonte: Youtube
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quarta-feira, 2 de julho de 2014

TRT-SC reverte dispensa por justa causa de funcionário que participou de ‘Harlem Shake’

Olá leitores!

O viral do Harlem Shake passou mas ainda sobrou alguns rastros aqui no Brasil. A moda do video que em um primeiro instante exibia situações de trabalho e tranquilidade e logo em seguida as mesmas pessoas dançando ao som da música "Harlem Shake", resultou em demissões em massa pelo mundo, e como não poderia ser diferente, aqui no nosso país também. 



Num frigorífico em Santa Catarina os funcionários criaram o seu vídeo na hora do trabalho e a empresa aplicou a justa causa no funcionário que aparecia pendurado em um garfo de empilhadeira, pelo fato de ter sido gravado em ambiente perigoso e que expunha a equipe a risco. Inconformado, tal funcionário entrou na justiça e conseguiu reverter a justa causa em dispensa imotivada, pelos bons antecedentes do funcionário e quanto aos danos morais pedidos no processo foram negados pelo comportamento do funcionário ter sido inadequado. Espero que os próximos virais sejam apreciados com mais moderação da próxima vez.



A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a decisão de reverter a dispensa por justa causa de um trabalhador de Criciúma que foi despedido após participar, dentro do galpão de um frigorífico, da gravação de um “Harlem shake” — brincadeira que se tornou uma febre na internet e ganhou repercussão mundial no ano passado.
O vídeo de 29 segundos foi gravado em março de 2013, e mostra um grupo de aproximadamente dez auxiliares de produção dançando num depósito, usando uniformes e máscaras de proteção. Enquanto alguns realizam movimentos em cima dos estrados de madeira, um deles surge pendurado no garfo de uma empilhadeira, de cabeça para baixo.
Dias depois da gravação, a empresa abriu sindicância que resultou na dispensa do empregado. O frigorífico alegou que a brincadeira foi realizada no horário de expediente e em ambiente perigoso, o que expôs o grupo a acidentes. Inconformado, um dos trabalhadores ingressou com ação na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento das verbas rescisórias não devidas na justa causa e indenização por dano moral.
‘Mau gosto’
Ao julgar o caso, em janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, Ricardo Jahn, considerou a punição como “rigorosa em excesso”, e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Ao fundamentar a decisão, ele lembrou os bons antecedentes do funcionário e ponderou que a aplicação da justa causa somente seria razoável diante de uma reincidência.
“O autor participou de uma dança por alguns minutos, sem que isso tenha repercutido em qualquer prejuízo para o empregador”, observou o juiz. O magistrado, contudo, não concedeu a indenização por dano moral, pois entendeu que a conduta do funcionário foi, de fato, inadequada.
A empresa recorreu e, no mês passado, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) voltou a analisar o caso. O colegiado também entendeu que a punição foi desproporcional e manteve a decisão de reverter a justa causa em dispensa imotivada.
Segundo o voto do relator José Roberto Manzi, acompanhado de forma unânime, o comportamento do funcionário foi “de extremo mau gosto e inadequado”, mas não representa falta de extrema gravidade, além de não possuir “cunho depreciativo ou desrespeitoso, a quem quer que seja”.
Viral
A mania começou em fevereiro de 2013, quando um grupo de quatro amigos norte-americanos publicou no YouTube o primeiro vídeo da série, que já trazia os três elementos que marcariam o meme: pessoas fantasiadas, danças aleatórias e a então obscura música eletrônica “Harlem shake” (Balanço do Harlem), do DJ Baueer. Em poucas semanas uma onda de paródias varreu as redes sociais, deflagrando um fenômeno global que duraria meses.
Alguns dos vídeos tiveram repercussões trabalhistas: na Austrália, 15 mineradores foram despedidos após gravarem uma versão dentro de uma mina. No Brasil, o viral também resultou em demissões em uma indústria de Pouso Alegre (MG) e em um cartório do Rio Grande do Sul. A maior parte das empresas brasileiras, no entanto, viu na brincadeira uma oportunidade de integrar os funcionários, e muitas até estimularam a gravação dos vídeos.

Fonte: Notícias Fiscais
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