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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita Libera o 4º Lote da Restituição do IRPF

Olá leitores!

Para os que foram felizes com o IRPF deste ano, a Receita Federal liberou o quarto lote de restituição de Imposto de Renda. Confira abaixo a tabela com o cronograma.


receita-federal-libera-programa-para-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda-2014-234058A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15) o pagamento das restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014 e a anos anteriores (para quem caiu na malha fina).
Segundo o Fisco, o quarto lote do IR 2014 pagará R$ 2,29 bilhões em restituições para 2,02 milhões de contribuintes.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 2,05 milhão de contribuintes, dos quais 32 mil são idosos e 3,46 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 168 milhões).
Regras de recebimentoApós o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.
ConsultaPara quem ainda não sabe se está incluído neste lote, é preciso consultar a Receita Federal. A pesquisa pode ser feita no site da Receita ou pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Contribuinte pode saber se caiu na malha finaA Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.
Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.
Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014

Fonte: CRC PI
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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE

Olá leitores!

Cuidado com o EPI! O equipamento individual de segurança deve estar certificado pelo órgão do MTE para que possa ser entregue ao trabalhador, caso contrário a empresa pode ser penalizada.



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da BRF Brasil Foods S/A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a entrega de equipamentos em desconformidade com os artigos 166 e 167 da CLT e com a Norma Regulamentadora 6 do MTE acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.

Exercendo a função de ajudante de produção numa sala de cortes, com ruídos acima de 85 decibéis causados por máquinas e amolação de facas, o empregado afirmou que nunca recebeu adicional de insalubridade nos 16 anos que ali trabalhou. Para comprovar suas alegações, utilizou laudo pericial realizado em outra ação semelhante, onde se constatou que, na sala de cortes, o ruído era de 89,70 decibéis, acima do limite estabelecido no Anexo I da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
Certificado de Aprovação
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O juízo de primeiro grau assinalou que o certificado fornecido pelo MTE é o documento que permite saber exatamente qual é o tipo de EPI utilizado pelo trabalhador e se é adequado para eliminar o excesso de ruído no local de trabalho. A prova da entrega do equipamento é feita pela ficha de registro de EPIs, na qual deve constar a descrição do equipamento e seu certificado.
Segundo a sentença, não basta, para fins de prova da entrega do EPI adequado, o registro como "protetor auricular" ou mesmo "protetor auricular tipo concha", pois "há muita diferença entre um "tipo concha" e um 'tipo concha com CA aprovado pelo MTE'". Este último traz a garantia de que aquele equipamento, de fato, suprime o excesso de ruído. Diante dessa constatação, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação. Mas o relator destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, "fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho". Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
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