Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

terça-feira, 27 de maio de 2014

Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT às mulheres

Olá Leitores!


Mais um tema trabalhista! (gosto disso por aqui). Hoje é sobre condições de trabalho da  mulher na CLT. A loja Marisa venceu um processo no TRT, que tratava do respeito ao intervalo de 15 minutos antes de período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, que trata das condições de trabalho da mulher. Assim, a funcionária recorreu ao TST, que deu provimento ao seu recurso, visto que a empresa alegou a equiparação entre homens e mulheres contida na Constituição e a Turma do Tribunal Superior não entendeu como desigualdade a condição de trabalho imposta pela CLT.

De Mulher pra Mulher: Marisa!!!  

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas S.A. a pagar a uma empregada, como hora extra, o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início do período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. Por unanimidade, a Turma deu provimento a recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
A Marisa havia conseguido mudar a sentença por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em sua fundamentação, o Regional destacou que o artigo da CLT não foi acolhido pelo artigo 5°, inciso I, da Constituição da República, que estabelece igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Com isso, a autora da reclamação, contratada na função de caixa, recorreu ao TST.
Ao examinar o recurso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, esclareceu que o Tribunal Pleno do TST, em 17/11/2008, entendeu, por maioria de votos, que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido na Constituição e reconheceu, assim, a constitucionalidade do artigo 384 da CLT. O relator destacou que, apesar de seu posicionamento em sentido contrário, seguia a maioria “por obediência”, e adotava o entendimento do Tribunal Pleno, enfatizando que decisões recentes do TST no mesmo sentido.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-480-14.2012.5.09.0088"

Fonte: TST 
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segunda-feira, 26 de maio de 2014

O que faltava: Ronaldo Fenomeno vira um brasileiro ENVERGONHADO com o País com a ajuda de Aécio Neves

Olá leitores!

Venho aqui pedir ao Papai do céu que esta Copa passe o mais rápido possível para não ter mais que ver certas coisas, inclusive os brasileiros de ocasião. Ronaldo Fenômeno mais uma vez abre a boca para mais uma declaração intrigante, a de que está envergonhado com os problemas do Brasil... Francamente... ele nem vive mais aqui, teve a infelicidade e declarar que se faz Copa do Mundo com estádios e não com hospitais e de repente ele está indignado com os problemas do país... Tenho a estranha impressão de que o Aécio Neves deve ter fechado algum contrato de promoção de imagem com a Nine (empresa de Ronaldo Fenômeno) e por isso segundo ele, estava com o "Futuro Presidente do Brasil", que se Deus quiser vou estar sonhando quando isso acontecer, aliás, tendo um pesadelo!

"Os jornais internacionais e nacionais apareceram hoje coalhados com as declarações do ex-jogador Ronaldo sobre a Copa do Mundo no Brasil.
Driblando todas as declarações e defesas anteriores que fez sobre a Copa, o cracão agora resolveu jogar contra a organização do mundial ao dizer para a agência Reuters(link is external) que está "envergonhado" com os problemas do Brasil na preparação do mundial.
Vejam o que disse o ex-jogador e atual membro do Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo: "E de repente chega aqui e é essa burocracia toda, uma confusão, um disse me disse, são os atrasos. É uma pena. Eu me sinto envergonhado, porque é o meu país, o país que eu amo, e a gente não podia estar passando essa imagem para fora".

Tudo, claro, depois que recebeu a bola quase redonda de Aécio Neves. Bastou uma visita para assistirem a um jogo juntos, muitos afagos e fotos na rede para que Ronaldo, enfim, entendesse como esse "Brasil vai tão mal" tanto quanto Aécio acredita. Na imagem do Instagram(link is external) e no Facebook, Ronaldo chama Aécio de "futuro presidente do Brasil".

Mas Ronaldo não foi sempre assim tão pessimista quanto à Copa do Mundo. Antes do "Toque de Aécio", Ronaldo tinha certeza de que o governo estava dividindo os investimentos entre saúde e a Copa. Veja declaração para a TV Lance.
Em artigo escrito para a Folha de São Paulo, publicado no dia 4 de março deste ano, Ronaldo usa o exemplo de um orçamento familiar para explicar que os investimentos com a Copa não trarão prejuízos para o Brasil. Acompanhe:
"Vamos imaginar que o país seja uma família e a sua renda mensal o Orçamento da União em 2014. Essa família tem uma renda mensal de R$ 2.480. Desse orçamento, R$ 188 vão para a saúde e educação dos filhos. Essa mesma família, nos últimos sete anos, sem qualquer prejuízo ao orçamento mensal, tirou R$ 3,90 da "poupança" e investiu num negócio, que vai gerar empregos e pagar impostos."
Esse "negócio" ao qual Ronaldo se refere se chama Copa do Mundo. E nisso ele tem razão. A Copa vai trazer muitos empregos e impostos para que o Brasil invista ainda mais em educação, saúde, mobilidade e obras que melhorem a vida dos brasileiros. Para você ter uma ideia, foram 17,6 bilhões na Copa, contra 968 bilhões em educação, saúde e mobilidade urbana desde 2010!
Preferimos acreditar, de verdade, que Ronaldo está sofrendo mesmo é da Síndrome de Ney Matogrosso, mal que consome 100,1% dos desinformados no Brasil. E só para lembrar o Ronaldo, que parece que ele andou ~meio esquecido~ (ou jogando em outro time?) vamos reproduzir o último parágrafo de seu artigo para a Folha: "O Brasil vem avançando muito, social e economicamente, e corrigindo desigualdades nos últimos anos. Precisamos continuar buscando um país melhor. Essa final se joga de dois em dois anos, e em outubro, não em julho. Não colocar os investimentos que a Copa está trazendo e acelerando em perspectiva é uma tremenda bola fora. Para mim, deixar de viver a maior festa do futebol na nossa casa também". Pois é, Ronaldo. Tremenda bola fora."



Fonte: Com Toque de Aécio, Ronaldo dá bola fora | Muda Mais
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Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador

Olá Leitores!



Vamos para mais um tema trabalhista! Desta vez trata-se de litigantes com causas semelhantes na Vara do Trabalho em que um seria testemunha em favor do outro. O TRT resolveu não aceitar o testemunho tendo como fundamento a troca de favores e o interesse comum da condenação. O TST por sua vez aplicou a Sumula 357, em que "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador." e resolveu manter os testemunhos no processo. Interessante que o Tribunal não fez uso da sumula de uma instancia superior antes de resolver manter a decisão. Pode ser isso o que torna a Justiça tão demorada e onerosa e o mais interessante é que a Sumula não foi usada em favor dos trabalhadores, o que ao meu ver é atípico.

"(Qui, 22 Mai 2014 19:51:00)

O fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou caracteriza "troca de favores". Por isso, seu depoimento não pode ser desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação trabalhista movida contra a Clínica Dentista Popular, de João Monlevade (MG), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 357 do TST e declarou a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova baseada no depoimento da testemunha recusada.
Na reclamação, a dentista pede o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas trabalhistas correspondentes e indenização por danos morais por ter sido acusada de retirar valores do caixa da empresa. O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. Acolhendo argumento da empresa, rejeitou o depoimento de uma das testemunhas, outro dentista que teria ação semelhante contra a clínica, na qual a autora da ação em julgamento teria prestado depoimento como testemunha.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Embora reconhecendo que o fato de a testemunha ter processo contra o mesmo empregador não significa que ela tenha interesse na causa, o TRT admitiu a hipótese da troca de favores, "devido ao interesse comum de que houvesse condenação".
O relator do recurso de revista da dentista ao TST, ministro Márcio Eurico Amaro, ressaltou o entendimento do TST no sentido de aplicar a Súmula 357 a esse tipo de caso, em que se discute a validade da prova testemunhal quando a testemunha e o autor da ação têm processos individuais contra o mesmo empregador e um depõe na ação ajuizada pelo outro. "A circunstância de a testemunha formular pedido que coincida, no todo ou em parte, com o objeto da presente reclamação trabalhista, também não a torna suspeita", concluiu.
A decisão foi unânime, e agora o processo retorna à 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) para a testemunha ser ouvida e o julgamento prosseguir, desta vez com o depoimento.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR 1032-02.2012.5.03.0102"

Fonte: TST
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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Tema da Copa parte 2 - Desta vez prefiro a Shakira

Olá Leitores!



Como havia dito antes em um post anterior a este, achei muito sem graça o vídeo e o tema da nossa Copa do Mundo, digo, da "Copa das Copas". Devo dar os parabéns pela produção da Shakira em parceria com a Activia, que conseguiram de uma tacada só unir a temática da realidade social do país e o nosso esporte oficial ao fundo de combate a fome mundial, que comove muito mais que assobios de um Rapper que vem aqui uma vez na vida e usufrui do bom e do melhor e não conhece os problemas do nosso país a fundo. Sem gente arrumadinha, ou grandes glórias do futebol, a temática foi bem profunda e contou com a participação de jogadores famosos, incluindo o marido dela e o filho deles, o pequeno Milan. Tudo isto sem esquecer que o futebol é um esporte das massas e não da elite, como a FIFA está impondo aos brasileiros. Futebol é povo, é gente de pé no chão, é nosso lazer, nosso instrumento de socialização mais antigo que existe, que começou como um esporte de ricos no Rio de Janeiro (o Football) e terminou se difundindo por todo o país como o nosso maior recurso para a diplomacia pelo mundo. Não é nosso vídeo oficial, mas já fico feliz pelo Carlinhos Brown ter participado.







Show de bola! E voces, Gostaram?
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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador

Olá Leitores!


Por decisão da Quinta turma do STJ, uma administradora escolar deixou de responder penalmente pela falta de assinatura na carteira de trabalho de uma professora. Como não houve a comprovação do dolo e os direitos trabalhistas foram cumpridos, a causa foi considerada apenas trabalhista. Boa Leitura!
"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).
Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.
A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.
Forma e substância
O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ contra decisão do TJSP, que entendeu que a omissão de registro na carteira de trabalho não altera sua forma, substância e inteireza, mas apenas constitui ilícito trabalhista, nos termos do artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No recurso especial, o MP sustentou negativa de vigência ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal, que trata da falsificação de documento público e da alteração de documento público verdadeiro. De acordo com este parágrafo, é crime omitir, em documentos que gerem efeitos perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração e a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Dolo não configurado
Ao analisar a questão, Marco Aurélio Bellizze destacou que a conduta imputada à sócia do colégio se refere à contratação de professora como prestadora de serviço autônoma. Contudo, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício.
Para o ministro, embora de forma equivocada, a relação entabulada entre as partes era de cunho cível, portanto não se exigia, num primeiro momento, a anotação na carteira de trabalho. “Com a decisão definitiva da Justiça do Trabalho, a recorrida fez as devidas anotações e pagou os valores devidos, não se configurando, a meu ver, o dolo necessário ao preenchimento do tipo penal”, disse ele, observando que processos trabalhistas dessa natureza muitas vezes se revestem de alta complexidade.
Bellizze comentou que, na jurisprudência do STJ, a simples omissão de anotação de contrato na carteira de trabalho já preenche o tipo penal descrito no parágrafo 4º do artigo 297 do Código Penal. “Contudo”, acrescentou o ministro, “é imprescindível que a conduta preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública.”
Exigência do tipo penal
“O tipo penal de falso, quer por ação quer por omissão, deve ser apto a iludir a percepção de outrem. A conduta imputada à recorrida não se mostrou suficiente a gerar consequências outras além de um processo trabalhista”, continuou o relator, para quem não houve efetiva vulneração do bem jurídico tutelado pela lei – a fé pública – nem ficou provado de forma cabal que a ré pretendesse alterar ideologicamente a realidade.
“O direito penal só deve ser invocado quando os demais ramos do direito forem insuficientes para proteger os bens considerados importantes para a vida em sociedade. Assim, para socorrer-se ao direito penal, é necessário que a conduta desborde de uma simples omissão. Imprescindível, a meu ver, que se demonstre o real dolo do autor em burlar a fé pública e a instituição da previdência social”, afirmou Bellizze.
De acordo com o relator, “a melhor interpretação a ser dada ao artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal deveria passar necessariamente pela efetiva inserção de dados na carteira de trabalho, com a omissão de informação juridicamente relevante, demonstrando-se, da mesma forma, o dolo do agente em falsear a verdade, configurando efetiva hipótese de falsidade ideológica, o que a tutela penal visa coibir”.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1252635"




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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Santos FC é citado como bom exemplo pelo Conselho Regional de Contabilidade da Bahia

"O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia citou em seu jornal, Notícias CRCBA, o Santos FC comoum exemplo positivo em relação a forma como o Clube apresenta suas Demonstrações Contábeis desportivas e da aplicação da ITG 2003. A ITG 2003 estabelece o tratamento contábil relacionado aosgastos com formação, aquisição, renovação, luvas de atletas, inclusive os gastos diretamente relacionadosao ativo, inclusive os direitos de imagem. Ativo Intangível. O Jornal diz: “uma das atividades mais raras de se encontrar no Brasil são justamente as Demonstrações Contábeis desportivas. Uma raridade, mas encontramos uma: SANTOS FUTEBOL CLUBE, demonstrações completas (inclusive com notas explicativas) auditadas por Big Four (referindo-se a empresa de auditoria contratada pelos Santos, a Ernest & Young). Uma raridade mesmo! segue o texto, dizendo que infelizmente essa obrigatoriedade ainda não existe ou se existe não é praticada.” O informativo, ainda, cita o que existe na Europa: “conseguimos identificar algumas demonstrações contábeis de sociedades desportivas facilmente publicadas: Barcelona, Manchester e Porto”."
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Prazo para Entrega da Declaração Anual do Mei encerra dia 31 de Maio

Olá Leitores!

Se você tiver a sua empresa registrada como MEI ou conhecer alguém com este enquadramento, faço saber que o prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual encerra no dia 31 de Maio. Se for a sua primeira declaração, não será cobrado o serviço pelo contador.


O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa
São Paulo - O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio. O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.
O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. "A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos".
A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos. Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. "Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI", afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
· Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência
· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
· Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI
· Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
· Não é sócio nem titular de outra empresa
· Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria


Agência Sebrae

Fonte: Fenacon
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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Implantação do Redesim Promete a Redução da Burocracia para Abertura e Encerramento de Empresas

Olá Leitores! 

Uma boa notícia para quem lida com registro de empresas no Brasil. Com a previsão de conclusão de projeto pelo Serpro e julho, o Redesim será a nova ferramenta de desburocratização do atual modelo de abertura de empresas no país, que nos deixa no 116º no Ranking do Banco Mundial entre os piores países em apoio ao empreendedorismo. O novo sistema adicionado ao novo Simples (Super Simples) surgem como uma luz no fim do túnel para uma nova "era" fiscal no País. Boa leitura!



‘Vamos sair do medieval para o digital'
Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif diz que empreendedorismo no país está mais perto de iniciar nova fase
Aline Salgado
aline.salgado@odia.com.br
e
Helio Almeida
helio.almeida@odianet.com.br


O Brasil vai deixar, em breve, o posto de país com a maior burocracia para abrir empresas, com um tempo médio de espera de 150 dias. A mudança, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, virá, em parte, através do portal Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.


Previsto para ser finalizado pelo Serpro em julho, o sistema integrado digital vai permitir a abertura, o fechamento, a alteração e a legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do país.
A segunda facilidade virá por meio do Congresso Nacional. O Projeto de Lei 221/2012, que altera o Simples Nacional, já tem 90% da aprovação pela Câmara e seguirá para o Senado, ainda este ano, segundo perspectiva do ministro, que trabalha também na elaboração de um projeto que reformule as tabelas do Simples Nacional.
Afif Domingos fez uma pausa em sua viagem pelo país para promover a Caravana da Simplificação, de fomento à formalização, para dar esta entrevista aos jornais Brasil Econômico e O DIA .

PROJETO DE LEI 221/12
A Câmara dos Deputados aprovou parte do Projeto de Lei 221/2012 que altera o Simples Nacional e prevê que empreendedores de qualquer ramo de atividade se enquadrem no regime, desde que tenham faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Há algumas emendas ainda pendentes que precisam ser votadas, antes de ir para o Senado. O sr. acredita que há tempo para o PL ser aprovado este ano?
Ele está aprovado. Mas como é uma lei complementar, cada destaque feito precisa ser votado por um quórum qualificado e de maioria absoluta. O projeto está na pauta. Ontem (quarta-feira) houve a tentativa de votação, mas como o quórum estava baixo, suspenderam. Espera-se agora para a semana que vem. Mas há interesse do Congresso em aprovar o projeto com rapidez. De preferência antes das campanhas eleitorais. Isso porque, este é um projeto em que todo o Congresso é protagonista. É de autoria do Congresso e o Executivo apenas assessorou. É tão verdade que foi aprovado por unanimidade na Câmara. Foram 417 votos a zero. Há um consenso total. E o presidente do Congresso sabe disso. Especialmente porque estamos em um ano eleitoral e, como tal, o Congresso precisa de uma agenda positiva e um dos projetos é esse.

E no Senado? Ele precisa ainda ser aprovado por lá.

Sim, mas vai ser por unanimidade também. Há um consenso nesse sentido, porque se descobriu uma coisa: o sonho do proletariado é melhorar de vida. Se a gente facilita a vida desse microempreendedor, ele vai gerar um empreguinho a mais. Eu tenho hoje 8 milhões de empreendedores que geram milhões de empregos.
E quanto ao empreendedor que fatura mais de R$ 3,6 milhões anualmente? Eles estão previstos nessa reformulação do Simples Nacional ?
Ainda não. Mas nós queremos criar o Grande Simples. A ampliação do Simples é boa para todo o Brasil.

TRIBUTAÇÃO AOS MEIs
Sobre a Instrução Normativa 1.453/2014 da Receita Federal, que inclui os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) na relação de profissionais que devem ter recolhidos os 20% a título de contribuição previdenciária patronal, essa medida não desestimula a existência dos MEIs?
Matamos isso já.

O ministério pediu a suspensão da IN?
Isso foi um telefone meu para a presidenta, às 22h30. Ela ficou brava.

E o que a presidenta determinou?
O MEI foi aperfeiçoado em 2011 e nele foi colocado um artigo que dizia que, excepcionalmente, haveria incidência da contribuição previdenciária patronal apenas aos profissionais da construção civil, porque se tinha um receio de se utilizar o MEI como forma de precarizar as relações de trabalho. Quando foram fazer uma outra reformulação da lei, a burocracia tirou o “exclusivamente”. Em março, a Receita Federal deu interpretação ao dispositivo. Todas as contratações de MEIs estão sujeitas ao recolhimento de 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, com retroativos a fevereiro de 2012. Imagine os setores de cultura. O primeiro a me ligar foi o Odilon Bastos. Quando soube da resolução, eu liguei para a presidenta. E ela ficou brava. Até o secretário do Tesouro me ligou e disse que a Receita fez uma interpretação da lei.

E agora?
Vamos mudar a lei, por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra “excepcional”. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Tem que recolher ou não contratar o MEI, é a orientação. Quanto aos retroativos, ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da presidenta.

ABERTURA DE EMPRESAS
O sr. já disse, em outras entrevistas, que pretende ficar até o fim do governo Dilma. Mas quais são as suas outras prioridades para o ano?

A abertura e o fechamento das empresas, o que no Brasil é ainda um grande drama. Estamos na 116º posição no ranking do Banco Mundial, entre os piores países em apoio ao empreendedorismo. O ranking é estabelecido com base no tempo de abertura e fechamento das empresas.

Qual é o prazo hoje para abertura e fechamento de uma empresa?
Sempre faço nas minhas palestras uma comparação entre tentar fechar uma empresa e fechar uma conta de celular. O sistema que estamos implantando vai dar um salto do medieval para o digital. O processo hoje de abertura de empresas é medieval, demora-se 150 dias para se abrir uma empresa. Algo dito pelo próprio Banco Mundial.

E para fechar?
Fechar, você não fecha nunca. Tal como o celular, o cara que tem uma conta aberta, se ele lançar um débito de R$ 3 e não pagar, o nome dele vai para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Entre pagar e não pagar, ele decide pagar para não ter dor de cabeça. A Receita é a mesma coisa. Ela quer um CNPJ aberto para te mandar uma multa de falta de cumprimento de obrigação assessória de empresa parada. Porque a empresa parada tem que fazer comunicações à Receita, ela tem que ter um contador para não esquecer de fazer a comunicação, e qualquer comunicação que não é feita, paga-se multa de R$ 560. E se você não pagar, você vai para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal) e fica impedido de abrir outra empresa.Quem deve, fica fadado a morrer. Hoje, no Brasil, temos mais uma polícia econômica do que uma política econômica voltada ao empresário.

PORTAL REDESIM
Quando o portal Redesim começar a funcionar?

No segundo semestre deste ano iremos implementar a plataforma. O Serpro se comprometeu a nos entregar o portal em junho. Com os ajustes, até julho deve estar em funcionamento.

De que forma o sistema vai ajudar os empreendedores do país?
Hoje, quem quer abrir um empresa precisa ter CNPJ, inscrição estadual, licença da vigilância sanitária, alvará da Prefeitura, do Meio Ambiente, dos bombeiros. Cada um com um número, cada um com uma taxa. É assim que se começa a Via Sacra para se abrir uma empresa. O que estamos fazendo, por meio do Redesim, é um balcão único. Isso é revolucionário. Haverá um número único. Quem vai tomar conta é a Junta Comercial. E vamos concentrar isso tudo em um grande portal digital nacional.

O que acontece com as empresas existentes?
Não muda nada. Elas já estão cadastradas. A única mudança é que daqui em diante para fazer qualquer modificação, será preciso entrar no portal. O sistema será presencial até cada cidadão ter a assinatura digital, que será por meio do e-CPF. Porque o e-CNPJ seria uma uma assinatura digital que traria dificuldades a mais. Isso porque, depois que mudam os sócios, tem que mudar a assinatura. Então se ele é sócio de uma empresa vale a assinatura como cidadão.

E o fechamento?

O portal vai eliminar a necessidade da certidão negativa, isso porque a maioria das pequenas empresas são de baixo risco. Bastará o empreendedor pedir a baixa. Haverá cinco anos para a fiscalização. Quem responde é a pessoa física, que terá o CPF e endereço cadastrado.
RENOVAÇÃO DA TABELA
Há alguma perspectiva de mudanças da atual tabela do Simples Nacional?
A tabela do Simples é uma tabela burra, porque não incentiva a empresa a crescer. Vemos que ela começa a crescer para os lados, porque tem os limites do faturamento para estar no Simples. Assim, a perda de eficiência da empresa é total. Nós temos que ter uma tabela ascendente para que ela não quebre a empresa e não gere a sua morte súbita, que é quando a empresa cresce e morre, seguindo a reclamação do limite do Simples.

E como o governo, por meio da Secretaria, pretende fazer essa reformulação?

Eu propus, para uma discussão com a Receita, que só olha sob o ponto de vista negativo e não pelo lado prospectivo, de juntarmos quem tivesse a visão dele com a visão prospectiva. Então trouxe para o jogo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, a Fipe de São Paulo e a Dom Cabral de Minas Gerais. No prazo de 90 dias faremos uma revisão total dessas tabelas. Já identificamos que é possível baixar o imposto para aumentar a arrecadação. Mas tudo depende de propostas.

Como isso seria, na prática?
A profissão de fisioterapeuta, por exemplo. Eles acabam cobrando alto porque os custos da atividade são altos. São muitas as profissões que você pode diminuir a tributação como forma de aumentar a arrecadação no todo.
Quando deve acontecer a revisão da tabela do Simples?
Ainda estamos fazendo o memorial descritivo para convocar esses institutos de pesquisa e começar a trabalhar no projeto. Mas para que ele se torne um projeto de lei será preciso que seja aprovado pelo Executivo e, então, encaminhado ao Legislativo para discussão e aprovação.


Brasil Econômico

Fonte: Fenacon
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sábado, 17 de maio de 2014

Tema da Nossa Copa... Prefiro o Marcos Mion

Olá Leitores!

Este post é apenas um complemento da minha indignação com a Copa do mundo. Começando pelo atropelamento dos direitos fundamentais do cidadãos deste país ainda tivemos como tema uma musica em ingles interpretada por 2 americanos e a tentativa de Claudia Leitte em cantar alguns poucos versos... E pra ter um resultado como aquele eu prefiro mesmo ver o Micover do Marcos Mion... porque eu pelo menos me divirto!

 Assistam e depois comentem sobre qual video é o melhor: We are One ou Waka Waka (do Marcos Mion)

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As 15 Coisas que Você Precisa Saber Sobre Felicidade

Olá Leitores!

Este artigo é muito interessante a respeito de coisas que trazem a nossa felicidade, estão no nosso dia-a-dia e mal paramos para perceber. A felicidade está aí diante de nós, mas falta que cada um de nós a percebamos e façamos proveito dela. Boa Leitura!


Por Bianca Castanho , iG São Paulo

Pessoas tendem a ser mais felizes no início e no fim da vida e metade da felicidade depende apenas de força de vontade, não de circunstâncias externas. Veja estas e outras descobertas

Tristeza e felicidade são sentimentos transitórios. Nem sempre temos o controle sobre eles, mas ações individuais podem controlar a intensidade de cada um. “A felicidade é a vitória do equilíbrio entre as nossas necessidades materiais e as necessidades espirituais. É a busca de um estado”, explica Ruy Marra, autor do livro “Decolando Para a Felicidade” (Rocco) e gestor de pessoas.

Como para a maioria das coisas na vida, não existe uma receita passo a passo de como ser feliz. Cada um pode chegar lá da maneira que mais lhe aprouver. “A felicidade está esperando por nós de braços abertos. Precisamos apenas nos mover conscientemente na direção dela”, explica a psicóloga Susan Andrews, formada na Universidade de Harvard e fundadora da ecovila Parque Ecológico Visão Futuro.
Para ajudar você neste movimento, reunimos 15 pesquisas que descobriram aspectos curiosos sobre a felicidade. Veja abaixo.

1. Pessoas que costumam acordar cedo são mais felizes. Segundo pesquisa publicada em maio de 2012 pela Universidade de Toronto, no Canadá, a rotina de acordar cedo consequentemente faz com que se durma mais cedo, criando um relógio biológico propício ao relaxamento.
2. Pessoas mais velhas são mais felizes. Para os estudiosos da Universidade de Maastricht, na Holanda, a curva do nível de felicidade ao longo da vida pode ser descrita como o formato de um ‘U’: os níveis mais altos são quando somos jovens e quando estamos mais velhos. A justificativa para a relação entre idade e felicidade é que, por já terem visto e vivido muita coisa, os idosos lidam melhor com a ansiedade e frustração, preocupando-se apenas com o necessário.
3. Ser gentil faz com que as pessoas queiram ficar perto de você. “Através de simples práticas diárias, que transformam a nossa bioquímica e acalmam nossas mentes, podemos não apenas nos sentir mais felizes, mas, ao irradiarmos energia positiva, podemos também ajudar outras pessoas ao nosso redor a se sentirem melhores”, explica Susan.
4. Pessoas com mais amigos são mais felizes e têm amizades mais sólidas. Funciona como um ciclo: quanto mais gentil você for, mais amigos verdadeiros você terá e, consequentemente, mais feliz e grato vai ser, segundo pesquisa da Universidade de Illinois, nos EUA.
5. A posição corporal influencia no bem-estar. Quantas vezes não nos pegamos em uma posição curvada e com os ombros caídos? Se você estiver assim agora, estique bem a lombar e abra o peito. Percebeu uma mudança? Segundo uma pesquisa do PhD e especialista em terapia de movimentos de dança Tal Shafir, ficar em posições retraídas atrai sentimentos depressivos e negativos, enquanto posições expansivas melhoram a energia.
6. Ser feliz é responsabilidade sua, mas também depende da herança genética. De acordo com pesquisa liderada pela Universidade de Edimburgo, na Escócia, de 40% a 50% da nossa felicidade depende da força de vontade de cada um. “Podemos de fato fazer coisas intencionalmente para nos tornarmos mais felizes”, reforça a psicóloga Susan Andrews. Porém, a felicidade também é resultado de um fator fisiológico. Se 50% é força de vontade, a outra metade é uma mistura entre genética e a harmonia do ambiente em que cada um foi criado.
7. Ser infeliz é mais fácil que ser feliz, concluiu uma pesquisa do Instituto Brookings, organização dedicada a pesquisas independentes e políticas de inovação (EUA). “Pessoas infelizes secretam níveis mais elevados dos hormônios do estresse, como o cortisol – até 32% a mais! Estamos infelizes especialmente quando estressados e não sabemos como lidar com isso”, comenta Susan.
8. Alcançar a felicidade é uma questão de equilíbrio. É saber equilibrar as expectativas associadas à realidade. Para os estudiosos da Universidade Nacional de Taiwan, ser uma pessoa otimista (mas realista) é um caminho para ser mais pleno e feliz. Ter uma visão positiva da realidade nos faz ver que a vida não é tão dura quanto parece.
9. O equilíbrio também é necessário no que diz respeito ao seu passado, presente e futuro. Saber o que cada um representa e manter suas perspectivas condizentes com cada momento é essencial para ter uma vida mais leve. É não ser rancoroso, ter boas expectativas para o futuro e cultivar gratidão pelo passado e presente, segundo estudos da Universidade Nacional de São Francisco, nos EUA.
10. O ditado que diz que dinheiro não traz felicidade foi cientificamente comprovado.Segundo Eugenio Proto e Aldo Rustichini, das Universidades de Warwick e Minnesota, nos Estados Unidos, dinheiro não só não traz felicidade, como é capaz de diminuir os pensamentos felizes. Foi o que eles observaram com pessoas que têm um salário considerado alto.
11. Apesar disso, outra pesquisa coordenada pelo estudante de economia da Universidade de Cornell (EUA), Alex Ress-Jones, diz que as pessoas preferem ganhar mais dinheiro que felicidade. Pense bem: quantas vezes você já não adiou compromissos e trabalhou até mais tarde para ganhar mais?
12. Oito estudos independentes conseguiram chegar a uma conclusão: viver experiências traz mais felicidade que consumir produtos. Gastar seu dinheiro com mercadorias pode ser aborrecedor, pois o sentimento de insatisfação é constante. Qual dessas coisas você lembra primeiro: sua última compra ou a sua última viagem?
13. Não ter um emprego é melhor que ter um emprego ruim. Nem todo mundo tem a oportunidade de trabalhar com algo que ama. Mas se o seu trabalho te faz sofrer, não hesite em trocá-lo. Ele pode ser a causa de sua infelicidade, de acordo com o site de pesquisa de opinião Gallup, dos EUA.
14. Ficar com fome pode fazer você feliz.Diversas religiões usam o jejum como prática ritual. Apesar de parecer uma ideia ruim, na verdade ela tem um efeito positivo: a fome libera um hormônio que faz com que a pessoa se sinta menos estressada e mais motivada – mesmo que seja para procurar comida. É um período em que a mente fica leve e concentrada, de acordo com pesquisa financiada pelo Instituto Nacional de Saúde dos EUA.
15. Adotar um filhote torna as pessoas mais felizes. Animais são uma fonte poderosa de estabilidade emocional e social. Segundo pesquisa realizada pela Universidade de Miami, nos EUA, donos de animais têm a autoestima mais alta e são mais extrovertidos. Consequentemente, seu estado de felicidade é mais constante.

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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Como Cancelar Mensagens de Publicidade no seu Celular

Olá Leitores!



Este post não é sobre Contabilidade, mas por ser na minha opinião de utilidade publica, resolvi publicar isso aqui. Tenho certeza que voce como eu já foi surpreendido por serviços que não contratou e que foram cobrados indevidamente pela sua operadora. A Anatel por sua vez, resolveu "cortar as asinhas" das operadoras por achar abusivo este tipo de comportamento. Foi assim que elas por determinação da Anatel criaram números para o cancelamento dessas mensagens e assim, os consumidores verem-se livres desta pratica da "espertice" das suas concessionárias.

Cancelando o serviço

Vamos começar? O processo é bem simples! Basta você enviar um SMS com a palavra “SAIR” para o respectivo número da sua operadora, conforme abaixo:

Claro: 888
Oi: 55555
TIM: 4112
Vivo: 457

O cancelamento acontece em 24 horas. Digo que cancela porque eu testei e funcionou. Usei no meu chip da Tim e da Claro e inclusive no chip de dados 3G da Vivo. Vale muito a pena e é bem eficaz.


Espero que tenham aproveitado!

Até!
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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Aprovado o Texto para Dedução de Salário do Empregado Doméstico do Imposto de Renda do Empregador

Olá Leitores!




Uma boa notícia para o dia de hoje! Se você assinou a carteira do seu empregado doméstico em breve você poderá ter os salários pagos como dedução de Imposto de renda, incluindo o 13º salário e o adicional de férias. A medida foi aprovada pelas Comissões de Justiça, Assuntos Sociais, e Assuntos Econômicos e está a caminho da Câmara dos Deputados. Imaginou? Quão justo seria este benefício para quem faz a caridade de valorizar o trabalho doméstico e o incentivo que seria para tal prática? Agora é só torcer para a medida passar pela Câmara e pelo Congresso para termos mais este agrado.

Iara Guimarães Altafin
Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado (PLS 270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e tramitava em conjunto com outras seis proposições, consideradas prejudicadas, conforme recomendado em relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Requião avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.
De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal.
Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.
Paulo Paim considera a medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos empregadores domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização por demissão sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013.
— A concessão de benesse fiscal [prevista no PLS 270/2011], assim, representa um alívio nesses custos e, em última instância, um incentivo à formalização do emprego e à sua manutenção — observou o relator.
A comissão seguiu o voto do relator e aprovou o projeto de Requião, considerando prejudicados o PLC 57/2011 e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 516/2011 e 565/2011. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que é autor de uma das proposições, defendeu a extensão das deduções para até dois empregados domésticos, mas concordou em reapresentar a demanda quando a discussão do texto ocorrer na CCJ e na CAE.

Agência Senado

Fonte: FENACON
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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Texto da alteração do Super Simples é Aprovado

Olá Leitores!

O Texto da alteração do Super Simples foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ainda Faltam alguns ajustes, mas a lei deverá ficar pronta em Janeiro do ano que vem, quando deverá entrar em vigor. Será que vai nos ajudar ou será apenas mais uma carta virada para baixo do governo?




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade com 417 votos. Confira a íntegra da proposta: PLP-221/2012
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Substituição tributáriaCom o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
TransportePara o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitaisO relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

FacilidadesPara todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Extraído de CRC PI
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terça-feira, 13 de maio de 2014

Convênios do CRC PI

Olá Leitores!



Para você contador com registro regular no CRC PI, existem vários convênios a nossa disposição, desde lavanderias, oficina mecânica, funerária, serviços do Sesc, e desconto em faculdades.
Você pode ve-los no site do CRC PI ou neste link aqui  e tentar usufruir de acordo com as suas necessidades.

Fonte: CRC-PI
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Anunciados os novos prazos para o inicio das atividades do eSocial

Olá leitores!



Mais uma vez o governo anuncia a data que passará a vigorar o Sped E-social. Mais uma vez vamos ficar aguardando por um sistema que sequer existe para um simples treinamento. Mais uma vez o governo nos empurra uma novidade forçada, que apesar de não ser contra o processo de modernização fiscal do país, teremos que lidar com constantes falhas e pouco suporte técnico, pelo fato de a estrutura do próprio governo deixar a desejar na hora de implantar tais "sistemas inovadores". Espero que diferente do novo modelo de conectividade da Caixa Econômica, o e-social funcione.

Nas próximas semanas devem ser divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio das informações trabalhistas das empresas para o governo. A informação é da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), que entrou em contato com o coordenador geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia.
De acordo com eles, seis meses depois da divulgação da nova versão do leiaute deverá ser disponibilizado o acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial.
As empresas, por sua vez, deverão iniciar os envios respeitando a nova obrigatoriedade somente a partir de 2015, já que a previsão é que isso só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

Entenda a nova obrigatoriedade
O eSocial vai reunir as informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas numa única plataforma on-line. Dessa forma, o cruzamento de informações será facilitado, auxiliando na fiscalização e diminuindo a possibilidade de erros cometidos pelas empresas ao fornecer os dados de obrigações como o Caged, a Rais, a Dirf e a GFIP. Da parte do governo, diferentes órgãos vão buscar nesta ferramenta única os dados que lhes competem.
Para as empresas, além do eSocial contribuir para a diminuição da burocracia no repasse de informações, também poderá haver um ganho do tempo dispensado neste trabalho. De acordo com um estudo do Banco Mundial, uma empresa gasta 2,6 mil horas (ou 65 semanas) por ano para ficar em dia com suas obrigações ficais. O Brasil tem o pior desempenho entre os 185 países pesquisados, em consequência do excesso de leis e obrigações. Esse cenário burocrático, no entanto, deve mudar com a implementação do eSocial.

Fonte: Notícias Fiscais 
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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Projeto prevê anulação de multas da GFIP

Olá Leitores!




Mais uma quentinha do governo por aqui. trata-se da anistia de multas sobre GFIP's não enviadas no prazo de Janeiro de 2009 a competência 13 de 2013. Será que eles vão abrir mão de receber tudo isso em prol das pequenas empresas? 


Foi apresentado na quarta-feira (07), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Esse projeto foi formulado com base no documento que o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, entregou ao deputado durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa, no dia 2 de abril. Entre os pedidos do texto estão: o pedido de anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da GFIP do período de 01/2009 a 13/2013 e o estabelecimento de um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.
Encontro na Receita - No início do ano, Mario Berti, juntamente com o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, esteve na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.
As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

Fonte: FENACON 
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terça-feira, 6 de maio de 2014

Nova Norma da Anvisa Facilita a Concessão de Licença Sanitária Para Pequenas Empresas

Olá Leitores! 

Não resta duvida de que nos próximos anos o ramo de pequenas empresas tende a se expandir de forma positiva no cenário do negócio nacional. As empresas MEI (Micro Empreendedor Individual) estão alcançando bons números, em quantidade e arrecadação no país, por oferecer às pequenas economias um modelo simplificado de abertura, gestão e recolhimento de impostos. As vantagens em ser um micro empreendedor individual vão desde o auxílio gratuito pelo contador no primeiro de empresa até a garantia previdenciária, que inclui licenças e aposentadoria de um salário mínimo. Com a concessão de licença Sanitária de forma simplificada, torna-se um atrativo a mais para este tipo de negócio.


Com foco em microempreendimentos individuais, familiares e rurais, resolução facilita concessão de licença sanitária
Uma nova medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá mais um passo rumo à desburocratização do processo de abertura de pequenas empresas no Brasil. Entrou em vigor no dia 30 de abril a resolução nº 49 do órgão, que simplifica e uniformiza os padrões de licenciamento sanitário para atividades dos microempreendedores individuais, dos empreendimentos econômicos solidários e dos empreendimentos familiares rurais.
A medida surgiu na esteira do Plano Brasil Sem Miséria e, por isso, busca facilitar a criação dos pequenos empreendimentos para aumentar a possibilidade de inserção econômica de populações mais pobres.
A resolução unifica os critérios municipais e estaduais para a concessão de alvará de funcionamento dos negócios previstos na resolução, o que, por si, já vai diminuir muito o labirinto burocrático pelo qual os micro e pequenos empreendedores usualmente passam.
Além disso, a nova regra prevê também a regularização sanitária automática dos empreendimentos classificados como de baixo risco segundo os critérios da Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas de baixo risco, por exemplo, a produção de produtos de padaria e confeitaria, o comércio atacadista de diversos produtos agrícolas – como café em grão, soja e cacau –, e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.
Um dos principais objetivos da Resolução nº 49 é a promoção da atividade econômica de populações tradicionais. Tanto que uma das diretrizes da norma é justamente a “proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares”.
Para garantir que os micro e pequenos empreendedores se beneficiem o quanto antes da medida, o Sebrae, a Anvisa e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa assinaram um acordo técnico que prevê a realização de ações para agilizar a implementação da resolução em todo o país. Já está sendo feito, por exemplo, um trabalho com o Corpo de Bombeiros de todo o país para racionalizar a concessão de alvarás de funcionamento.
Para se ter uma ideia do impacto potencial da norma, basta lembrar o dado, citado pelo ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, de que 90% das empresas seriam de baixo risco.

Portal Terra
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sábado, 3 de maio de 2014

Obrigações Acessórias Elevam Custos das Companhias

Olá leitores!

Mais um texto para refletir no fim de semana. Todos da área contábil conhecem as obrigações acessórias. Elas são as obrigações que as empresas devem cumprir para continuar em atividade, pelo fato destas estarem no Código Tributário Nacional. A sua não observância acarreta em penalidade como multas e juros de acordo com a legislação específica. Tais obrigações são cumpridas com o auxílio dos contadores, ou com equipe treinada para este fim, e pelo fato de serem acessórias são cobradas "por fora", acabam gerando despesas para as empresas além do esperado. A falta de acordos políticos e de uma apuração mais sensata sobre as decisões a serem tomadas no sistema tributário brasileiro, acarreta nestas obrigações intermináveis e indesejadas às empresas. No mais, Boa Leitura!



Em poucos lugares do mundo elas são tantas e tão vorazes, exigindo as mesmas informações em formatos distintos 
Kléber Gutierrez
Quando ouvimos falar de coisas acessórias, imaginamos peças ou partes de algo cuja aquisição não é fundamental para o pleno funcionamento do sistema, certo? Sim, se nos referirmos ao mundo da moda ou ao mercado automotivo. Contudo, existe uma espécie de universo paralelo, conhecido como Sistema Tributário Brasileiro, em que o termo determina a sobrevivência ou não de um empreendimento, seja ele pequeno ou muito grande. Trata-se do complexo ambiente das obrigações acessórias, cerca de 200 normas que - dia a dia, mensal e anualmente - regem a vida das empresas brasileiras.
Em poucos lugares do mundo (talvez em nenhum) elas são tantas e tão vorazes, muitas vezes exigindo as mesmas informações em formatos distintos e punindo com multas pesadas (os mesmos valores, independentemente do porte da corporação) aqueles que não cumprem suas determinações. Estima-se que atualmente o Brasil tenha mais de 150 obrigações acessórias que, além de elevar os custos, também tornam mais burocrático o dia a dia dos empresários. Somente para reunir dados, calcular valores devidos e preencher documentos relativos aos principais tributos, as empresas brasileiras gastam em média 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias, de acordo com o último levantamento do Banco Mundial. O fim das obrigações acessórias é uma das bandeiras da Agenda Legislativa e Política 2014 da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Agenda
Para lutar contra esta realidade, apontada por muitos empresários como o seu maior inimigo, a Fenacon lançou no dia 2 de março, em Brasília, a Agenda Legislativa e Política da entidade para 2014. Um documento que coloca uma lupa sobre 72 projetos que tramitam no Congresso Nacional, "mas só 20% deles são favoráveis aos empresários", esclarece Mario Berti, presidente da entidade.
A desburocratização e a redução da carga tributária para as empresas brasileiras estão entre os temas de maior relevância acompanhados pela Fenacon na Câmara e no Senado. Em sua 2ª edição, a publicação é mais uma contribuição do setor para promover melhorias em questões trabalhistas, tributárias e burocráticas para o ambiente de negócios, o que reflete na população.
Simplificar normas e procedimentos de abertura, manutenção e baixa de empresas, impedir a aprovação de proposições legislativas que aumentem a carga tributária brasileira e lutar por medidas que visem à desburocratização também são bandeiras da federação, que atua estrategicamente oferecendo suporte técnico à Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e à Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
Para Berti, é preciso exercer diálogo constante com os parlamentares e lembrá-los do peso que a categoria tem (a Fenacon congrega 37 sindicatos, Sescons e Sescaps, e representa mais de 400 mil empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas. Um setor que gera 6,47% do Produto Interno Bruto nacional e 4,5 milhões de empregos diretos) para atingir o objetivo que é a redução das obrigações acessórias para um máximo de quatro.
Unificação
Ele também defende a unificação das informações, porque "as empresas consomem 30% de seu tempo apenas nas transmissões ao governo", a desburocratização, a redução da carga tributária e o aperfeiçoamento da legislação trabalhista e do estatuto das MPEs. Para se ter uma ideia da complexidade desse caldo informativo, Berti cita o eSocial: uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal e Receita Federal do Brasil para unificar os dados de todos os trabalhadores formais. Segundo ele, as empresas devem preencher um formulário que possui 130 campos de dados para cada funcionário. Um sistema que tem previsão de funcionamento a partir de setembro. "Nós apoiamos a medida, mas ela deve ser adiada, pois não há tempo hábil para que isso aconteça."
Correção de impostos
Outra reivindicação capitaneada por Berti é "a urgente correção das tabelas de incidência de impostos". Ele cita a de tributação sobre o lucro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que é de 15% para até R$ 20 mil e de 25% para valores acima disso. "Ela está congelada desde 1995 e deveria ser de pelo menos R$ 150 mil para a menor faixa". Conforme o presidente da Fenacon, "o governo não se sensibiliza com isso e aplica esse aumento de carga indiscriminadamente".
Burocracia
Berti também cita a burocracia que norteia a abertura de empresas no Brasil. "São 150 dias para ter um negócio funcionando. Isso desestimula o empreendedor, adia a geração de empregos, renda e mais tributos ao próprio governo." Contudo, o dirigente vê uma luz no final do túnel que sai em Brasília: "O discurso do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Ele diz tudo o que queremos ouvir, mas precisa sair do texto e atingir a prática". Entre as aguardadas promessas de Afif estão a abertura de empresas em cinco dias; o tratamento tributário diferenciado para as PMEs; um ambiente de crédito e financiamento para produção e giro mais acessível e a permissão para que esses negócios possam participar ativamente das licitações", finaliza.
"As empresas consomem 30% de seu tempo apenas nas transmissões ao governo das obrigações acessórias solicitadas"
Mário Berti
Presidente da Fenacon

Fonte: DCI – SP
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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Balanço Final do Imposto de Renda Pessoa Física

Olá leitores!

A RFB já divulgou o balanço final da DIRPF 2014. Em caso de malha fina, você pode consultar pelo Portal e-cac ou por aqui pelo seu CPFA Receita lembra que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do banco por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. A restituição ficará disponível no banco durante um ano, informou também a Receita. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet.

Até as 23h59m59s do dia (30/4), no encerramento do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014, chegaram aos sistemas da Receita Federal 26.883.633 declarações. Dessas, 27.508 foram enviadas via m-IRPF (tablets e smartphones).
Hoje, (02/05), os sistemas de entrega já estarão disponíveis para o envio das declarações em atraso.

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74

No mais, bom proveito!

Fonte: Receita Federal e Agencia Brasil



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Governo Altera Regras do Super Simples

Na última terça, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários.

Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de Faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.



Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples.
Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral.
Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.
Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais.
Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano.
O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.
Polêmica
O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de “substituição tributária”, aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples.

Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.
Temendo perder receitas com as alterações na “substituição tributária”, governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da “substituição tributária”.
Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento.
Simples: votação vai para dia 6
Foi adiada para a próxima terça-feira (6), na Câmara dos Deputados, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 221, que atualiza a Lei do Simples Nacional – ou Supersimples (LC 123/06).

O atraso na apreciação do projeto que trata da carga horária dos caminhoneiros, também na pauta do plenário, além de mudanças feitas de última hora no texto, levaram os parlamentares a adiarem a análise das propostas que aperfeiçoam o regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas.
Entre os pontos mais importantes da proposta, estão a universalização do regime do Simples (enquadramento no sistema com base no porte da empresa, ou no faturamento), e o fim da substituição tributária para as MPEs.
Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o texto original recebeu várias modificações durante a reunião de líderes e, portanto, deve ser votado com calma.
Acompanharam a votação o ministro da Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, e Roberto Matheus Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Fonte: Fenacon
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