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terça-feira, 6 de maio de 2014

Nova Norma da Anvisa Facilita a Concessão de Licença Sanitária Para Pequenas Empresas

Olá Leitores! 

Não resta duvida de que nos próximos anos o ramo de pequenas empresas tende a se expandir de forma positiva no cenário do negócio nacional. As empresas MEI (Micro Empreendedor Individual) estão alcançando bons números, em quantidade e arrecadação no país, por oferecer às pequenas economias um modelo simplificado de abertura, gestão e recolhimento de impostos. As vantagens em ser um micro empreendedor individual vão desde o auxílio gratuito pelo contador no primeiro de empresa até a garantia previdenciária, que inclui licenças e aposentadoria de um salário mínimo. Com a concessão de licença Sanitária de forma simplificada, torna-se um atrativo a mais para este tipo de negócio.


Com foco em microempreendimentos individuais, familiares e rurais, resolução facilita concessão de licença sanitária
Uma nova medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá mais um passo rumo à desburocratização do processo de abertura de pequenas empresas no Brasil. Entrou em vigor no dia 30 de abril a resolução nº 49 do órgão, que simplifica e uniformiza os padrões de licenciamento sanitário para atividades dos microempreendedores individuais, dos empreendimentos econômicos solidários e dos empreendimentos familiares rurais.
A medida surgiu na esteira do Plano Brasil Sem Miséria e, por isso, busca facilitar a criação dos pequenos empreendimentos para aumentar a possibilidade de inserção econômica de populações mais pobres.
A resolução unifica os critérios municipais e estaduais para a concessão de alvará de funcionamento dos negócios previstos na resolução, o que, por si, já vai diminuir muito o labirinto burocrático pelo qual os micro e pequenos empreendedores usualmente passam.
Além disso, a nova regra prevê também a regularização sanitária automática dos empreendimentos classificados como de baixo risco segundo os critérios da Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas de baixo risco, por exemplo, a produção de produtos de padaria e confeitaria, o comércio atacadista de diversos produtos agrícolas – como café em grão, soja e cacau –, e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.
Um dos principais objetivos da Resolução nº 49 é a promoção da atividade econômica de populações tradicionais. Tanto que uma das diretrizes da norma é justamente a “proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares”.
Para garantir que os micro e pequenos empreendedores se beneficiem o quanto antes da medida, o Sebrae, a Anvisa e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa assinaram um acordo técnico que prevê a realização de ações para agilizar a implementação da resolução em todo o país. Já está sendo feito, por exemplo, um trabalho com o Corpo de Bombeiros de todo o país para racionalizar a concessão de alvarás de funcionamento.
Para se ter uma ideia do impacto potencial da norma, basta lembrar o dado, citado pelo ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, de que 90% das empresas seriam de baixo risco.

Portal Terra

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