Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Publicada a Instrução Normativa sobre fiscalização de atividade doméstica

Olá Leitores!

O Ministério do Trabalho publicou a instrução Normativa nº110 de 2014, que trata da fiscalização do trabalho doméstico no que diz respeito a assinatura da CTPS. Além de impor a multa de R$805,00 para quem não tiver assinado a carteira de trabalho, também esclarece o procedimento da fiscalização através da Notificação e do comparecimento no MTE.




Foi publicada nesta quinta (7/8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta e orienta a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei 12.964/14, que impõe multa de no mínimo R$805,06 ao empregador que não assinar a CTPS do trabalhador doméstico.
De acordo com a norma, a fiscalização, via de regra, será indireta, mediante notificação via postal do empregador, com o Aviso de Recebimento (AR), para comparecimento em dia, hora e unidade do MTE designados, levando os documentos relacionados no documento notificatório, entre os quais, necessariamente, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício, sob pena de lavratura dos autos de infração cabíveis.
Caso o empregador não possa comparecer, poderá fazer-se substituir por outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e resida na mesma moradia da prestação de serviços, competindo ao auditor responsável pela fiscalização, se for o caso, a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis. Não comparecendo o empregador ou seu representante, será lavrado o auto de infração previsto no parágrafo 3º ou 4º do artigo 630 da CLT, anexando-se a ele a comprovação da notificação.
A fiscalização na residência, local de prestação dos serviços, poderá ser feita apenas com consentimento por escrito do empregador, e o auditor fiscal do trabalho deve identificar-se apresentando a Carteira de Identidade Fiscal - CIF. A denúncia de trabalhador doméstico em situação irregular pode ser feita por ele próprio ou por quem tenha conhecimento da irregularidade, bastando, para tanto, procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego entre as listadas no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/postos/ . A identidade do denunciante será mantida em sigilo. (Walter Salles)

Fonte: TRT 3ª Região

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

© Linhas de Direito, AllRightsReserved.

Designed by ScreenWritersArena