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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Promulgados os Benefícios Tributários da Zona Franca de Manaus até 2073

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Após 2 anos de argumentações, finalmente foi promulgada a Emenda Constitucional 83, que garante benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus até 2073. O benefício favorece os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá e apoia cerca de 600 mil pessoas direta e indiretamente envolvidas com o projeto. Entre os benefícios estão a redução e isenção de tributos federais.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 83, que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus por 50 anos, até 2073. Sem a emenda, o prazo de vigência terminaria em 2023. O texto promulgado, de autoria do Executivo, foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e em julho pelo Senado.
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica, para incentivar a proteção ambiental e de fronteiras, e para melhorar a qualidade de vida dos moradores da região. A área beneficiada compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
Relator na comissão especial da Câmara que analisou a proposta, o deputado Átila Lins (PSD-AM) destacou a sensação de dever cumprido, após mais de dois anos de debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/11, que deu origem à emenda.
"A aprovação com larga maioria nas duas casas demonstra que todos os parlamentares reconheceram a importância da Zona Franca de Manaus para impulsionar o crescimento econômico, o respeito à floresta e para dar tranquilidade para que o povo da Amazônia possa continuar trabalhando e contribuindo para o desenvolvimento do País”, disse, durante sessão solene realizada no Plenário do Senado nesta terça.
Os benefícios tributários assegurados a produtos fabricados na Zona Franca envolvem redução de impostos e contribuições federais. Produtos fabricados na área delimitada têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria; diminuição de 75% do Imposto de Renda; e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou a PEC no Senado, destacou o papel do ex-ministro e hoje senador Bernardo Cabral (PFL-AM) que, como relator-geral da Assembleia Constituinte, foi responsável por incluir a Zona Franca na Constituição Federal de 1988. “Ao promulgar esta emenda vamos garantir, por mais 50 anos, a sobrevivência de mais de 600 mil pessoas que trabalham direta e indiretamente na Zona Franca de Manaus”, disse Braga.
Esta é a 16ª emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional na atual legislatura, que iniciou em 2011.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara Notícias

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