Já está disponível a IN da RFB que trata do programa do ITR 2014. Serão versões para 3 tipos de sistemas operacionais, sendo eles Windows, Linux e Mac Os X. O download estará disponível a partir de hoje no sítio da receita ou através deste link aqui.
DOU de 14.08.2014
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.483, de 18 de julho de 2014, resolve:Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014 (ITR2014), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.Art. 2º O programa ITR2014 possui:I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; eIII - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.Art. 3º A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <ht tp://www.receita.fazenda.gov.br>.Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal
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