Este texto escrevi há muito tempo, creio que no ano passado. Tentei publicá-lo mas não tive êxito e visto que o propósito dele já se foi então resolvi publicá-lo por aqui mesmo no blog.
Alguém lembra do comerciante que pôs veneno para rato no achocolatado? Vamos ao caso!
Os
Juízes de Rua e o Achocolatado Roubado
Para
alguns ainda existe a necessidade de fazer justiça com as próprias mãos. Com a
nova moda de sermos juízes uns dos outros existe a iminência de tragédias a
qualquer momento, chegando inclusive a nos igualarmos aos que chamamos de
bandidos.
Foi
o que aconteceu em Cuiabá no Mato Grosso, quando um homem por vingança de um
ladrão que arrombava seu comércio, colocou veneno para rato em uma grade de
achocolatados que por consequência foi roubada e vendida a menor preço a uma
família de pais desempregados com um pequeno menino para alimentar.
No
desespero da falta de alimentos em meio à atual crise do país, compraram o
produto do furto que estava envenenado e com o dinheiro da venda dos produtos o
ladrão poderia manter seu vício em drogas por algum tempo.
Pouco
antes, um amigo da família do menino que havia tomado o achocolatado também
havia passado mal e precisou ser internado, mas infelizmente o menino de dois
anos não teve a mesma sorte e faleceu pouco depois mesmo sendo levado ao
hospital às pressas.
Neste
caso um homem de 61 anos, comerciante, sem passagens anteriores pela justiça,
que para todos seria um homem de bem acabou de entrar para as estatísticas da
criminalidade por achar que se a justiça fosse feita com suas mãos ele teria
resultados satisfatórios.
Por pior que seja houve resultado, pois ele foi
indiciado por dois crimes. O primeiro por tentativa de homicídio contra o adulto
que tomou a bebida e o segundo pelo homicídio qualificado pelo emprego do
veneno.
Quanto
ao resultado, contra quem ele responderá pelo homicídio? Contra o menino que
faleceu ou contra o ladrão que ele pretendia de ter matado? O Direito tem as
suas cartas viradas para baixo e neste caso não será diferente. O comerciante
responderá pelo resultado morte, é claro, porém contra a vítima que ele
pretendia ter atingido, no caso, contra o ladrão. Isto porque no Direito Penal
existe o erro de execução sobre a pessoa conhecido como "Aberratio
Ictus". Neste caso, o agente que pretende acertar A termina atingindo B, e desta forma ele responderá pelo que se chama de vítima virtual, ou seja, pela
vítima que ele pretendia ter atingido, conforme prega o art. 73 do Código
Penal.
Quanto
ao bandido que nesse caso quase foi condenado pelo juiz da milésima vara de rua
implantada em mais uma das comarcas populares do país, já havia condenação
contra ele, que foi conduzido para o presídio e responderá por furto.
E
a justiça? Este senhor acreditou que bandido bom era bandido morto e vejam só o
que aconteceu. Ele está marcado pelo resto da vida por ter colocado fim na vida
de um menino que ele sequer viu na vida. Adiantou de que a vingança que ele
planejou? Ele arquitetou a morte de um ser humano que ele inferiorizava e fica
muito difícil de acreditar que colocar veneno na comida de alguém não é na
intenção de matar.
Estou longe de querer defender as atitudes do ladrão, visto que ele
já possui passagens pela polícia e que de santo ele não tem nada, mas nós que
pensamos ser cidadãos de bem devemos pensar muito antes de tomarmos este tipo
de atitude que por consequência pode resultar nesta triste inversão de papeis.
Você pode estar aí dando razão para o comerciante, mas vejam só o desastre
deste resultado: é algo que ele jamais poderá remediar.
Portanto,
vamos refletir um pouco no que pode acontecer na sua próxima reação de ódio, se
valeria a pena se trocar com um bandido ou até mesmo premeditar a sua morte,
pois o resultado pode ser completamente diferente do esperado e você pode ter
sérios problemas. A vida continua independente de uma caixa de achocolatado
roubado.
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