Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

Mostrando postagens com marcador alteração do simples nacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador alteração do simples nacional. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Texto da alteração do Super Simples é Aprovado

Olá Leitores!

O Texto da alteração do Super Simples foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ainda Faltam alguns ajustes, mas a lei deverá ficar pronta em Janeiro do ano que vem, quando deverá entrar em vigor. Será que vai nos ajudar ou será apenas mais uma carta virada para baixo do governo?




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade com 417 votos. Confira a íntegra da proposta: PLP-221/2012
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Substituição tributáriaCom o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
TransportePara o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitaisO relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

FacilidadesPara todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Extraído de CRC PI
Read More

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Governo Altera Regras do Super Simples

Na última terça, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários.

Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de Faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.



Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples.
Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral.
Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.
Todos os 232 setores entrarão em uma tabela nova de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015, o que atenuaria muito a renúncia de recursos fiscais.
Pelo acordo, o governo se comprometeu a distribuir essas categorias nas outras tabelas de alíquota única em até 90 dias. Ao todo, a renúncia fiscal da medida é de R$ 981 milhões por ano.
O Super Simples, criado em 2006, prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.
Polêmica
O projeto que reformula o Super Simples também criou uma polêmica econômica entre o Palácio do Planalto e os governadores. O texto inicialmente previa o fim do expediente de “substituição tributária”, aplicado pelos governos estaduais, sobre as empresas beneficiadas pelo Super Simples.

Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas, de forma que, ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Segundo entidades do setor, isso anula as vantagens do Simples.
Temendo perder receitas com as alterações na “substituição tributária”, governadores dispararam ligações na tarde de ontem e orientaram os deputados a não votar o projeto nesta tarde, sob o argumento de que os termos propostos pelo relator não são os acordados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O governo fechou um acordo com o Confaz, e a versão final do projeto passou a incluir uma lista de setores que estariam excluídos da “substituição tributária”.
Apenas 20% de todos os segmentos contemplados no Simples continuariam na mira dos governadores, como combustíveis e lubrificantes, cigarros e fumo, farinha de trigo e cimento.
Simples: votação vai para dia 6
Foi adiada para a próxima terça-feira (6), na Câmara dos Deputados, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 221, que atualiza a Lei do Simples Nacional – ou Supersimples (LC 123/06).

O atraso na apreciação do projeto que trata da carga horária dos caminhoneiros, também na pauta do plenário, além de mudanças feitas de última hora no texto, levaram os parlamentares a adiarem a análise das propostas que aperfeiçoam o regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas.
Entre os pontos mais importantes da proposta, estão a universalização do regime do Simples (enquadramento no sistema com base no porte da empresa, ou no faturamento), e o fim da substituição tributária para as MPEs.
Segundo o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o texto original recebeu várias modificações durante a reunião de líderes e, portanto, deve ser votado com calma.
Acompanharam a votação o ministro da Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, e Roberto Matheus Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Fonte: Fenacon
Read More
Tecnologia do Blogger.

© Linhas de Direito, AllRightsReserved.

Designed by ScreenWritersArena