Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Mudanças no Seguro Desemprego começam no dia 28 de Fevereiro


Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.

Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014″. Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras.”


A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses.

Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. O MTE destacou hoje, ainda, que as regras relacionadas ao seguro do pescador artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o “primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.

A mudança no acesso ao seguro-desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a mudança na regra de acesso ao seguro-desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.

Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. “Nós não retiramos nenhum direito”, rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.

Mudanças

A mudança nas regras no seguro-desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.

No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.

A novidade foi implantada por meio de uma Medida Provisória, que é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que os textos das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista não serão aprovados como vieram do Executivo.

O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas – que é o de promover ajustes econômicos – não será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.

Fonte: CRC PI
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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Pagamento da GPS de janeiro deve ser realizado com os valores corrigidos pela nova tabela de Contribuição do INSS para 2015



Pagamento da GPS de janeiro deve ser realizado com os valores corrigidos pela nova tabela

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro. O pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015 , conforme Portaria Interministerial publicada no dia 9 de janeiro. Quem recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário que passou para R$788,00. Observação pessoal-

Veja a tabela clicando no link: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/147

O pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia 16 de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, será num domingo.

O segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo. Para se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possua qualquer outra fonte de rendimento , deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar inscrita no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal- o Cadúnico- e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$1.576,00.

O segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de 20% do salário mínimo, devem pagar, mensalmente, R$ 157,60.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

O empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

GPS – A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br . Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.

Mais informações sobre a GPS e as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135 – ligações gratuitas quando realizadas a partir de fixo ou público e custo de chamada local para ligações feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).


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domingo, 4 de janeiro de 2015

Novas Regras para Concessão de Benefícios Previdênciários



Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.

A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.

Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.

Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.

Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.

Auxílio-doença- Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.

Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias

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Profissionais liberais terão de identificar CPF de clientes a partir de 2015

A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.

Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Fonte: Agência Brasil
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Os Benefícios Tributários da Lei do Bem ainda são desconhecidos para muitos



Um dia desses, em uma pausa para um cafezinho, encontrei com um amigo, contador de uma grande empresa, e após algum tempo colocando a conversa em dia, perguntei-lhe: “A sua empresa se beneficia da Lei do Bem?”
E ele respondeu: “Não. Estou tentando há muito tempo convencer nosso Gerente a contratar um expert para nos auxiliar naquilo que deve ser observado para se beneficiar da Lei do Bem, pois tenho a certeza de que a minha empresa se enquadra perfeitamente para se valer desses benefícios”.
Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.
Criado em 2005 por meio da Medida Provisória n° 252, o incentivo à inovação tecnológica se apresenta como grande oportunidade para que as empresas reduzam seus custos tributários, haja vista os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
Convertida na Lei n° 11.196, de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, o grande marco da norma é a possibilidade de usufruir dos benefícios de forma automática, sem a necessidade de habilitação prévia junto aos órgãos de governo, ao contrário dos modelos até então existentes.
Conceitualmente e para fins dos benefícios, a inovação tecnológica está relacionada à concepção de um novo produto, ou mesmo a agregação de novas funcionalidades ou características de produto ou processo, implicando em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
Além da dedutibilidade integral dos gastos com P,D&I permitidos no atual Regulamento do Imposto de Renda, a Lei do Bem permite exclusão adicional dos dispêndios para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , de percentual que pode variar entre 60% e 100%.
Segundo dados analisados em 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, foram recebidos 962 formulários de pessoas jurídicas que declararam ter usufruído dos incentivos da Lei. De acordo o mesmo relatório, o aumento da participação comparado aos relatórios recebidos em 2011 foi de 10%. O montante dos investimentos em P, D & I foram da ordem de R$ 8,5 bilhões e a renúncia fiscal de aproximadamente de R$ 1,6 bilhão.
O fato é que um número reduzido de empresas tem se valido dos benefícios gerados pela Lei do Bem, embora a necessidade por mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento tenha aumentado, haja vista a grande concorrência comercial nos mais diversos segmentos de mercado.
É primordial que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real iniciem, desde já, o levantamento das despesas em P,D & I, para que possam usufruir, já em 2014, dos benefícios fiscais e a consequente redução de sua carga tributária.
Por: Ivo Avelar
Fonte: Contábeis
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Novo Aplicativo - Parcelamento Simples Nacional

Olá Leitores!

A RFB disponibilizou no portal e-CAC e no portal do Simples Nacional a opção de parcelamento de débitos do Simples Nacional assim como  a impressão das guias de pagamento. Você pode clicar AQUI e consultar na guia Parcelamento Simples Nacional ou acessar diretamente pelos portais citados acima.
O novo aplicativo, que entrou no ar nesta semana, permite efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC daReceita Federal, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses Portais. Entretanto o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 para cada prestação.
Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os cerca de 679 mil contribuintes que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela já será no mês de novembro de 2014.
Implicará a rescisão do parcelamento caso o contribuinte encontre-se em umas das seguintes hipóteses: falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Fonte: Receita Federal
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Liberado o Ultimo Lote de Restituição do IRPF 2014

Bom dia Leitores!

A Receita Federal liberou a consulta do ultimo lote do IRPF 2014. Sendo assim, já é possível verificar se você caiu ou não em malha fina. O valor da restituição fica disponível para resgate por um ano no banco e caso o valor não seja resgatado pelo contribuinte o mesmo deverá ser solicitado através de formulário eletrônico no portal e-CAC.

Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A consulta será disponibilizada na página da Receita na internet . Ela também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android. O dinheiro será depositado no banco no dia 15.
Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições – o primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, vão sendo liberados lotes residuais. 

Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita Libera o 4º Lote da Restituição do IRPF

Olá leitores!

Para os que foram felizes com o IRPF deste ano, a Receita Federal liberou o quarto lote de restituição de Imposto de Renda. Confira abaixo a tabela com o cronograma.


receita-federal-libera-programa-para-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda-2014-234058A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15) o pagamento das restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014 e a anos anteriores (para quem caiu na malha fina).
Segundo o Fisco, o quarto lote do IR 2014 pagará R$ 2,29 bilhões em restituições para 2,02 milhões de contribuintes.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 2,05 milhão de contribuintes, dos quais 32 mil são idosos e 3,46 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 168 milhões).
Regras de recebimentoApós o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.
ConsultaPara quem ainda não sabe se está incluído neste lote, é preciso consultar a Receita Federal. A pesquisa pode ser feita no site da Receita ou pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Contribuinte pode saber se caiu na malha finaA Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.
Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.
Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014

Fonte: CRC PI
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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE

Olá leitores!

Cuidado com o EPI! O equipamento individual de segurança deve estar certificado pelo órgão do MTE para que possa ser entregue ao trabalhador, caso contrário a empresa pode ser penalizada.



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da BRF Brasil Foods S/A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a entrega de equipamentos em desconformidade com os artigos 166 e 167 da CLT e com a Norma Regulamentadora 6 do MTE acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.

Exercendo a função de ajudante de produção numa sala de cortes, com ruídos acima de 85 decibéis causados por máquinas e amolação de facas, o empregado afirmou que nunca recebeu adicional de insalubridade nos 16 anos que ali trabalhou. Para comprovar suas alegações, utilizou laudo pericial realizado em outra ação semelhante, onde se constatou que, na sala de cortes, o ruído era de 89,70 decibéis, acima do limite estabelecido no Anexo I da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
Certificado de Aprovação
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O juízo de primeiro grau assinalou que o certificado fornecido pelo MTE é o documento que permite saber exatamente qual é o tipo de EPI utilizado pelo trabalhador e se é adequado para eliminar o excesso de ruído no local de trabalho. A prova da entrega do equipamento é feita pela ficha de registro de EPIs, na qual deve constar a descrição do equipamento e seu certificado.
Segundo a sentença, não basta, para fins de prova da entrega do EPI adequado, o registro como "protetor auricular" ou mesmo "protetor auricular tipo concha", pois "há muita diferença entre um "tipo concha" e um 'tipo concha com CA aprovado pelo MTE'". Este último traz a garantia de que aquele equipamento, de fato, suprime o excesso de ruído. Diante dessa constatação, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação. Mas o relator destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, "fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho". Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Cadastramento do PIS será possível apenas através da nova Conectividade Social

Olá leitores!

Espero que a Conectividade social da caixa já esteja funcionando como deve, pois a partir de outubro segundo a circular emitida por eles, passará a vigorar apenas o novo canal.



A Fenacon recebeu comunicado da Caixa Econômica Federal sobre o Conectividade Social. Segue na íntegra:
1 - Informamos a postagem de comunicado aos empregadores, certificados no CNS – ICP e no CNS – AR, conforme mensagem transcrita abaixo:
“Prezados Empregadores,
Informamos que foi publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS. Ressaltamos, conforme já informado na mensagem anterior, que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.
As instruções para o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS estão inseridas no endereço: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
Prepare-se para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais.
Atenciosamente
CAIXA ECONOMICA FEDERAL”

 Fonte: Fenacon
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