Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Novo Aplicativo - Parcelamento Simples Nacional

Olá Leitores!

A RFB disponibilizou no portal e-CAC e no portal do Simples Nacional a opção de parcelamento de débitos do Simples Nacional assim como  a impressão das guias de pagamento. Você pode clicar AQUI e consultar na guia Parcelamento Simples Nacional ou acessar diretamente pelos portais citados acima.
O novo aplicativo, que entrou no ar nesta semana, permite efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC daReceita Federal, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses Portais. Entretanto o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 para cada prestação.
Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os cerca de 679 mil contribuintes que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela já será no mês de novembro de 2014.
Implicará a rescisão do parcelamento caso o contribuinte encontre-se em umas das seguintes hipóteses: falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Fonte: Receita Federal
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Liberado o Ultimo Lote de Restituição do IRPF 2014

Bom dia Leitores!

A Receita Federal liberou a consulta do ultimo lote do IRPF 2014. Sendo assim, já é possível verificar se você caiu ou não em malha fina. O valor da restituição fica disponível para resgate por um ano no banco e caso o valor não seja resgatado pelo contribuinte o mesmo deverá ser solicitado através de formulário eletrônico no portal e-CAC.

Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A consulta será disponibilizada na página da Receita na internet . Ela também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android. O dinheiro será depositado no banco no dia 15.
Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições – o primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, vão sendo liberados lotes residuais. 

Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita Libera o 4º Lote da Restituição do IRPF

Olá leitores!

Para os que foram felizes com o IRPF deste ano, a Receita Federal liberou o quarto lote de restituição de Imposto de Renda. Confira abaixo a tabela com o cronograma.


receita-federal-libera-programa-para-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda-2014-234058A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15) o pagamento das restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014 e a anos anteriores (para quem caiu na malha fina).
Segundo o Fisco, o quarto lote do IR 2014 pagará R$ 2,29 bilhões em restituições para 2,02 milhões de contribuintes.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 2,05 milhão de contribuintes, dos quais 32 mil são idosos e 3,46 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 168 milhões).
Regras de recebimentoApós o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.
ConsultaPara quem ainda não sabe se está incluído neste lote, é preciso consultar a Receita Federal. A pesquisa pode ser feita no site da Receita ou pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Contribuinte pode saber se caiu na malha finaA Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.
Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.
Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014

Fonte: CRC PI
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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE

Olá leitores!

Cuidado com o EPI! O equipamento individual de segurança deve estar certificado pelo órgão do MTE para que possa ser entregue ao trabalhador, caso contrário a empresa pode ser penalizada.



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da BRF Brasil Foods S/A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a entrega de equipamentos em desconformidade com os artigos 166 e 167 da CLT e com a Norma Regulamentadora 6 do MTE acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.

Exercendo a função de ajudante de produção numa sala de cortes, com ruídos acima de 85 decibéis causados por máquinas e amolação de facas, o empregado afirmou que nunca recebeu adicional de insalubridade nos 16 anos que ali trabalhou. Para comprovar suas alegações, utilizou laudo pericial realizado em outra ação semelhante, onde se constatou que, na sala de cortes, o ruído era de 89,70 decibéis, acima do limite estabelecido no Anexo I da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
Certificado de Aprovação
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O juízo de primeiro grau assinalou que o certificado fornecido pelo MTE é o documento que permite saber exatamente qual é o tipo de EPI utilizado pelo trabalhador e se é adequado para eliminar o excesso de ruído no local de trabalho. A prova da entrega do equipamento é feita pela ficha de registro de EPIs, na qual deve constar a descrição do equipamento e seu certificado.
Segundo a sentença, não basta, para fins de prova da entrega do EPI adequado, o registro como "protetor auricular" ou mesmo "protetor auricular tipo concha", pois "há muita diferença entre um "tipo concha" e um 'tipo concha com CA aprovado pelo MTE'". Este último traz a garantia de que aquele equipamento, de fato, suprime o excesso de ruído. Diante dessa constatação, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação. Mas o relator destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, "fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho". Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Cadastramento do PIS será possível apenas através da nova Conectividade Social

Olá leitores!

Espero que a Conectividade social da caixa já esteja funcionando como deve, pois a partir de outubro segundo a circular emitida por eles, passará a vigorar apenas o novo canal.



A Fenacon recebeu comunicado da Caixa Econômica Federal sobre o Conectividade Social. Segue na íntegra:
1 - Informamos a postagem de comunicado aos empregadores, certificados no CNS – ICP e no CNS – AR, conforme mensagem transcrita abaixo:
“Prezados Empregadores,
Informamos que foi publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS. Ressaltamos, conforme já informado na mensagem anterior, que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.
As instruções para o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS estão inseridas no endereço: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
Prepare-se para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais.
Atenciosamente
CAIXA ECONOMICA FEDERAL”

 Fonte: Fenacon
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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Projetos do Sistema CFC/CRCs serão unificados

Olá Leitores!

Mais uma mudança "significante" para a Classe contábil. Trata-se do projeto de unificação dos sistemas CRC/CFC. Vou me poupar dos comentários...

Brasília – Diretores e contadores dos Conselhos Regionais de Contabilidade do País estão reunidos no Plenário do CFC para a apresentação da unificação do Banco de Projetos do Sistema CFC/CRCs. A proposta tem com premissa reduzir o número de projetos existentes a fim de torná-los mais práticos e dinâmicos.IMG_6428-1024x682Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, a proposta “vai, sem dúvida, minimizar a incidência de erros e facilitar a comunicação entre os Conselhos Regionais. Teremos um ganho de qualidade, agilidade e melhoraremos substancialmente o trabalho em prol da classe contábil brasileira”.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional, Zulmir Ivanio Breda, disse, por sua vez, que “o escopo dessa proposta permitirá que os Regionais trabalhem de forma sistêmica”.IMG-20140813-WA0002O Banco de Projetos foi dividido em cinco grandes programas: Gestão de Registro, Gestão de Fiscalização, Gestão de Educação Continuada, Normatização e Suporte e Apoio às Atividades-fins.IMG_62341-1024x682Estão previstas para a reunião de hoje as apresentações dos projetos que envolvem a Presidência, Diretoria, Comunicação Social e Eventos, Educação Continuada e projetos a área administrativa. Amanhã (14), serão apresentados os projetos de normatização, gestão de Registro e de Fiscalização e o sistema de gestão por indicadores.IMG-20140813-WA0005Entenda como funcionaTodos os projetos do Sistema CFC/CRCS foram analisados pelo corpo técnico do Conselho Federal de Contabilidade. O objetivo do trabalho foi unificar projetos existentes de forma que eles fiquem alojados em um dos cinco programas.
Por exemplo, há nos Regionais projetos para jornais, revistas, boletins eletrônicos, etc. A partir de agora, todos eles pertencem ao programa Comunicação Institucional, no qual todos os CRCs poderão detalhar cada ação e a meta a ser cumprida.
Texto de Fabrício Santos/CFC

Fonte: CRC PI
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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Publicada a Instrução Normativa da Receita Federal que trata do programa do ITR 2014

Olá leitores!


Já está disponível a IN da RFB que trata do programa do ITR 2014. Serão versões para 3 tipos de sistemas operacionais, sendo eles Windows, Linux e Mac Os X. O download estará disponível a partir de hoje no sítio da receita  ou através deste link aqui.





DOU de 14.08.2014
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.483, de 18 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014 (ITR2014), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2014 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <ht tp://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO




Fonte: Receita Federal
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domingo, 17 de agosto de 2014

STJ decide que o Banco do Brasil deverá pagar correções monetárias de contas poupanças do Plano Verão

Olá leitores!


Boas notícias aos poupadores do Banco do Brasil que aniversariaram na primeira quinzena de 1989! O STJ manteve a decisão de que o BB deve pagar a correção monetária do Plano Verão daquela época. A defesa do Banco do Brasil alegou que como a decisão foi tomada pela justiça de Brasília, os seus efeitos só aconteceriam por lá, mas depois de uma longa espera, a decisão foi mantida para o país inteiro. Espero que estejam todos vivos ainda para lutarem por seus direitos.

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária.
Ontem (13), por unanimidade, os ministros da Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal.
Em nota, o Idec comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil."
Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.
“A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, declarou o BB.
O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

Fonte: STJ
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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Publicada lei que prorroga benefícios da Lei de Informática até 2029

Olá Leitores!

Foi publicada a Lei que prorroga os benefícios da Lei de Informática no Brasil até 2029. A publicação foi dada como contrapartida aos benefícios adquiridos pela Zona Franca de Manaus, que será beneficiada até 2050 com incentivos tributários para que haja uma competitividade equilibrada entre as industrias pelo país.




Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a Lei 13.023/14, que prorroga até 2029 os benefícios da Lei de Informática (8.248/91), como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor.

A lei tem origem no Projeto de Lei 6727/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi aprovado pela Câmara em junho e pelo Senado no mês passado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
Gustavo Lima
Pela lei, a redução atual de 80% do IPI vigente para o setor de informática, que valeria até o fim de 2014, passará a valer até 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).

No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
Livre comércio
A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte. Isso beneficiará as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acabava em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que terminaria em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.

No caso da Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 pela Proposta de Emenda à Constituição 103/11, promulgada pelo Congresso no último dia 5.
Pesquisa
Conforme a Lei de Informática, para terem direito aos benefícios, as empresas do setor devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Segundo Mendonça Filho, o objetivo da prorrogação dos incentivos ao setor de informática representa a manutenção do equilíbrio competitivo entre as diferentes regiões do País. “É fundamental sinalizar aos cerca de 400 fabricantes que atualmente se beneficiam da Lei de Informática, e que investiram em suas plantas fabris nos mais diversos estados da federação, que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos no estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do País.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
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domingo, 10 de agosto de 2014

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto



A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de autenticar as cópias do ato que questionava e da intimação. A decisão foi tomada com base na Súmula 415 do TST, que prevê que, para esse tipo de ação, é essencial a autenticação dos documentos considerados indispensáveis.
O mandado de segurança foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que reconsiderou decisão de reintegrá-lo aos quadros da KSPG Automotive Brasil LTDA. Para o empregado, houve violação de seu direito líquido e certo à reintegração por ter sido reconhecido seu direito de permanência no emprego em razão de doença ocupacional.
Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) denegou a segurança, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST. Quando o processo foi apreciado na SDI-2, no entanto, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, constatou que as cópias do ato coator (decisão da Vara de Santo André) e da intimação não estavam autenticadas, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Apesar de o TRT ter dado tramitação ao processo sem observar a Súmula 415 do TST, a regularidade da petição inicial e os requisitos de validade processuais são matérias de ordem pública, ou seja, podem ser conhecidas de ofício, a qualquer tempo. Ainda segundo o relator, no mandado de segurança a prova é exclusivamente documental. Assim, caberia ao impetrante apresentar todos os documentos necessários, com as cópias devidamente autenticadas, sob pena de denegação da segurança, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da LeiLei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST
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