Direito do Trabalho, Tributário, Previdenciário, Curiosidades e Publicações Afins

sábado, 28 de junho de 2014

Consulta do pagamento do PIS

Olá Leitores!

O pagamento do PIS deste ano está para começar. A partir da segunda quinzena de Julho começam os pagamentos do benefício. Para obter informações sobre ele e sobre outros serviços da Caixa Econômica, é só seguir o passo a passo a seguir e verificar as suas informações sociais na área de serviços ao cidadão no site. Tenha em mãos o seu numero do PIS e o seu título de eleitor se precisar recuperar sua senha perdida.
 
Para consultar o saldo do PIS é extremamente simples e pode ser feito através da internet, para isso basta que tenha seus dados do PIS em mãos e acesso à internet.



Acesse ao site da Caixa Econômica Federal neste endereço (https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO), estando nesta página insira o número de seu PIS e sua senha, então clique em “serviço ao cidadão”. Caso ainda não tenha uma senha cadastrada basta inserir o número de seu PIS, a senha desejada e clicar em “cadastrar senha”.
Na tela de consulta do PIS pela internet terá as seguintes informações:
Número do PIS;
Nome do Trabalhador;
Data e hora em que foi efetuada a Consulta;
Saldo de Quotas, se houver;
Tipo do Benefício: Rendimento ou Abono Salarial;
Valor do Benefício - equivalente ao tipo do benefício;
Situação:
Pago: quando o trabalhador já houver recebido o benefício, ou
A Pagar: quando o trabalhador não houver recebido o benefício.
Data em que foi efetuado o Pagamento;
Meio de Pagamento - informação sobre qual das quatro maneiras abaixo o trabalhador recebeu o benefício. - Crédito em Conta- quando o trabalhador houver recebido o benefício através do crédito em conta corrente ou poupança;
Convênio PIS-Empresa - quando a Empresa houver feito convênio com a CAIXA para crédito do benefício em Folha de Pagamento;
Agência CAIXA - quando o trabalhador houver recebido o benefício em uma das Agências da CAIXA;
Estabelecimento Lotérico - quando o trabalhador houver recebido o benefício em uma das casas lotéricas vinculadas à CAIXA.


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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Hitler: Além de Nazista, Sonegava Impostos

Olá Leitores!

O amigo Adolf Hitler, líder do maior massacre contra a humanidade, além de ter sido um contador falido também sonegava impostos. Sim! Foi o que foi revelado pelo jornal Daily Mail, que também descobriu suas diversas contas bancárias na Suiça. Nada bobo esse rapaz...



Historiadores descobriram que Adolf Hitler sonegava impostos e escondia uma vasta fortuna em contas bancárias na Suíça. As informações são do Daily Mail.
Segundo a publicação, o ditador acumulou muito dinheiro em contas internacionais e escondia a quantia do povo alemão. Estima-se que o valor acumulado seja equivalente a R$ 13,5 bilhões.
Com um discurso que beirava à humildade, Hitler dizia que levava consigo uma pequena quantidade de dinheiro e que nem mesmo tinha uma conta bancária.

Além disso, o ditador chegou a escrever um testamento que anunciava que ele não tinha nenhuma riqueza e que o que tinha poderia ser doado ao povo.

Fonte: Notícias Terra 
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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada

Olá leitores!

Mais um caso trabalhista. Desta vez o Banco Itaú foi condenado a pagar 100 mil reais de indenização a um gerente que sofreu um acidente e que ao invés de ser reconduzido à sua função anterior foi rebaixado hierarquicamente em suas funções e em seguida demitido.



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve “procedimento constrangedor” para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.
Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. Para essa redução, o TRT se baseou “na razoabilidade e equidade” do valor, “evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor”.
O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. “Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade”, assinalou.
A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, “notoriamente banco de alto valor lucrativo”.
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)
Processo: RR-2401200-70.2008.5.09.0006

Fonte: TST 
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Prazo para entrega da DIPJ está encerrando

Olá leitores!

Para as empresas que são tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado ou ainda as sem fim lucrativos, encerram em 30 de junho o prazo para a entrega da DIPJ 2013/2014. A seguir os detalhes da dispensa de apresentação e para a retificação já entregue.

Estão dispensadas da apresentação:
a) às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013.
A falta de apresentação até 30 de junho de 2014 implica nas seguintes penalidades:
a) multa de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500;
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal.
No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.
Tal redução não se aplica à multa mínima de R$ 500.


Retificação de DIPJ entregue
A DIPJ anteriormente entregue poderá ser retificada, independentemente de autorização da autoridade fiscal, observando-se que:
a) a declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente;
b) não será admitida retificação de DIPJ que tenha por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado; e
c) a pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora que altere valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deverá proceder à mesma alteração de valores na DCTF.
Fonte: Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.463 de 24.04.2014
Lucas Marques da Silva
Administrador e Consultor Tributário

Fonte: Notícias Fiscais
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terça-feira, 17 de junho de 2014

Cobrar 75% de multa do Imposto de Renda é Inconstitucional, segundo a Justiça

Olá Leitores!
Vamos a uma novidade na cobrança de multas do Imposto de Renda. Por considerar uma multa sobre o seu imposto de renda excessiva, um contribuinte resolveu contestar o valor cobrado pela Receita Federal. Como o valor era muito alto, foi caracterizado como confisco, o que descaracteriza a cobrança, pois os tributos não podem ter este fim. Com isso o Juiz deferiu a redução da multa de 75% para 20%.  

O poder de tributar deve ser compatível com o poder de conservar, não sendo razoável que a cobrança possa destruir financeiramente o contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), ao reduzir multa imposta a um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda. A Receita Federal fixou multa de 75% do valor do débito, mas a Justiça diminuiu a pena para 20% do que vinha sendo cobrado em execução fiscal.
Quando comprova-se que há dados inconsistentes na declaração, o contribuinte fica geralmente sujeito a pagar 20% do que deve, conforme regulamentação da Receita. Se o Fisco concluir que houve má-fé, a multa varia de 75% a 150%. No entanto, para o juiz que analisou o caso do interior paulista, cobranças tão elevadas têm efeito confiscatório, por não apresentarem as características de razoabilidade e Justiça.
Silva atendeu pedido apresentado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel de Moraes Sociedade de Advogados, que apontou violação do artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo pro
íbe a União e outros entes federativos de utilizar tributo com efeito de confisco. Segundo o magistrado, a decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, também contrário a multas tributárias que superem 30% do valor devido.
A redução ocorreu por via de exceção de pré-executividade, quando uma petição apenas apresenta matérias já julgadas e que podem impedir a execução. O advogado que acompanha o caso disse que ainda pode questionar a validade do próprio auto de infração. Para Moraes, a decisão serve de precedente para outras multas fiscais aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
Clique aqui para ler a sentença.
0001191-29.2012.4.03.6115
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segunda-feira, 16 de junho de 2014

JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa

Olá Leitores!
A cada dia que passa fico mais impressionada com a "espertice" das pessoas. Agora uma "fiel" que tirar proveito da própria Igreja, sendo que a mesma afirma no processo que era voluntária. Vai entender...



O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
A reclamante alegou que exerceu a função de coordenadora de marketing institucional, no período de 05.01.09 a 08.11.10, sem carteira assinada. Por sua vez, a reclamada negou a relação de emprego, sustentando que a prestação de serviços se deu por vocação religiosa, como obreira. A tese defendida pela ré foi a de que as tarefas derivavam de fé e não de relação de emprego. Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a razão está com a ré.
O caso foi considerado "sui generis" pelo julgador. É que a própria reclamante reconheceu que pratica o credo ministerial professado pela Igreja, sendo cristã evangélica. Ao mesmo tempo, informou que mantinha relação de emprego com a ré."A situação por si só coloca a pendenga em uma zona gris", destacou o juiz. Ou seja, em uma zona cinzenta ou esfumaçada, que não permite saber, de forma absoluta, o tipo de relação estabelecido entre as partes.
O magistrado também estranhou o fato de a reclamante ter ajuizado a ação somente em outubro de 2012, já que o trabalho se deu até novembro de 2010. "O fato é juridicamente possível, contudo pouco crível. Isso porque, quem é dispensado e vive de seu trabalho não poderia, em tese, suportar tanto tempo sem remuneração e sem buscar a justa reparação", ponderou na sentença. De todo modo, passou a apreciar as provas, já que a reclamação foi ajuizada dentro do prazo de dois anos previsto para a prescrição.
No caso, a reclamante apresentou dois comprovantes de pagamento ao título de assistência religiosa. No entanto, o juiz não deu importância a esses documentos, entendendo que, isoladamente, não provam a relação emprego. Já a defesa foi instruída de documentos confirmando a posição da reclamante como obreira do Senhor. Um deles, uma ficha assinada pela própria autora, impressionou o magistrado, pois ela se identifica como voluntária religiosa, com afastamento do vínculo. Para o juiz, a ficha foi assinada de forma consciente, mesmo porque a reclamante é pessoa instruída, com formação acadêmica.
E mais: A própria interessada informou, em depoimento, que seu trabalho tinha a ver com a missão institucional da Igreja e era fiscalizado por um ministro de fé religiosa e não um administrador comum. Por sua vez, uma testemunha disse que professa o credo da reclamada e que lá trabalhava em função de sua fé, como também a reclamante.
E foi assim, examinando de forma minuciosa cada prova existente nos autos, que o juiz chegou à seguinte conclusão: "O conjunto probatório é claro e positivo. Não deixa a menor dúvida de que o trabalho prestado pela reclamante à reclamada tinha caráter civil-religioso e não trabalhista". Por esse motivo, a Igreja foi absolvida do pedido de vínculo de emprego, e, por consequência, de todos os demais pedidos formulados na reclamação. A sentença foi confirmada pelo TRT-MG.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT 3ª Região
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sábado, 14 de junho de 2014

Mudanças na CAGED a partir de Agosto

Olá Leitores!

O Ministério do Trabalho aprovou as novas instruções para a transmissão da CAGED, assim como os prazos de envio de informações, consultas ao cadastro do seguro desemprego e a obrigatoriedade do padrão ICP na sua transmissão. A mudança tem data prevista para agosto.

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.0
Entre as mudanças destaco:
- Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior;
- A obrigatoriedade de guarda de cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- A obrigatoriedade de impressão do Extrato da Movimentação Processada após o dia 20 de cada mês no site do MTE na opção CAGED;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas com acima de 20 funcionários;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas quando transmitir o CAGED em atraso (independentemente do número de funcionários);
- A cobrança de multas por transmissões fora do prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata (multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990).
Admissões no tempo certo!
É necessário explicar e ensinar as empresas clientes que a informação da admissão precisa ser passada ao escritório no máximo no dia da admissão e nunca após essa data, isso já está previsto no eSocial mas agora com a mudança do CAGED é necessário verificar se o empregado está em seguro desemprego, caso contrário a empresa correrá risco de sofrer multas.
Essa mudança está prevista para ocorrer dentro de 60 dias, ou seja, previsão em agosto 2014.
Eder Silveira, empresário

Fonte: Notícias Fiscais
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terça-feira, 10 de junho de 2014

A Comissão Europeia estabelece novo quadro de segurança e saúde no trabalho para o período de 2014-2020


Olá Leitores!

Este texto foi extraído de um blog português sobre bem estar no trabalho. Lendo descobri o quanto o Brasil é prudente com isso e como o nosso Ministério do Trabalho é atuante nas causas trabalhistas. Devo admitir que medidas "genéricas" na União Européia são inaceitáveis. Por isso eu gosto de viver aqui, apesar da Copa...



A Comissão Europeia acaba de estabelecer um novo quadro estratégico de segurança e saúde no trabalho para o período de 2014-2020. Através de uma Comunicação dirigida nomeadamente ao Conselho e ao Parlamento Europeu aquele órgão da União Europeia define os principais objetivos, desafios e ações tendo como objetivo a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores até 2020.
O documento é, no seu conjunto, uma vacuidade, cheia de generalidades e boas intenções e sem qualquer medida concreta, nomeadamente em termos legislativos.
Basicamente é um documento com informação requentada, sem novidade alguma, tanto na análise como nas medidas. Regressa ao estafado tema da simplificação da legislação de segurança e saúde no trabalho, à troca de boas práticas empresariais e á necessidade de legislar sem grandes constrangimentos para as empresas. Introduz um tema relativamente novo que é o envelhecimento dos trabalhadores. Mas o que diz sobre esta questão não é nada!
Aposta na informação e comunicação, nos intercâmbios, nas sinergias, enfim, em aspetos não obrigatórios e apenas voluntaristas. Admite, quando muito, os chamados acordos europeus entre os parceiros sociais que, cada vez mais, substituem as diretivas obrigatórias e que permitiram um salto qualitativo nas condições de trabalho na Europa comunitária nas décadas de oitenta e noventa!
Ora, sabemos bem que o stresse, por exemplo, e as doenças relacionadas com as lesões músculo -esqueléticas afetam os trabalhadores europeus para não falar dos produtos químicos e agentes cancerígenos. Estas e outras matérias exigiam ações concretas, nomeadamente legislativas, para impedir os mais de 4.000 mortos no trabalho e 3 milhões de sinistrados com alguma gravidade em toda a União, para além dos milhões de pessoas com doenças profissionais.
Era sabido que esta Comissão, em fim de mandato, não queria avançar com qualquer documento substancial nesta matéria convergente, aliás, com a vontade do patronato europeu. Efetivamente a nova Estratégia não servirá mais do que balizar estratégias nacionais mais concretas e adaptadas á realidade de cada estado membro. Será? Veremos no caso português!Ver documento

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segunda-feira, 9 de junho de 2014

ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador

Olá Leitores!
Quando eu digo que a profissão está meio trancada, pensam que é exagero meu. Mas ainda bem que existe os que se importam com os direitos das minorias, no caso, dos técnicos contábeis. Desde 2010 está vigorando uma lei para extinguir o trabalho deles a partir de 2015. Mas a Confederação Nacional das Profissões Liberais ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esta Lei.  Olho aberto minha gente! Podemos não estar sendo assistidos como deveríamos.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
A confederação observa que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, respeitadas as exigências legais, é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Mas, segundo a ADI, uma alteração neste sentido só poderia ser feita por lei específica, e não por meio de lei de conversão de medida provisória.
A CNPL alega ainda que o dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário. Segundo a confederação, a inclusão pelo Congresso Nacional de matéria estranha ao escopo original da proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes, pois configura usurpação da atribuição exclusiva da Presidência da República de propor medidas provisórias.
“Não é a primeira vez que objetos completamente diversos ao tema legislado se embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com fins desconhecidos”, sustenta na ADI.
A relatora da ADI 5127 é a ministra Rosa Weber.

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Dia dos Namorados: O Romantismo Também Paga Imposto

Olá Leitores!



Este post prova que até pra ser romântico nesse país é complicado. O dado foi divulgado pelo IBPT, que afirma que as alíquotas incidentes sobre alguns presentes chegam a passar dos 70%. Veja na matéria as alíquotas dos presentes mais procurados, incluindo o jantarzinho.

Os produtos mais procurados para presentar no Dia dos Namorados podem chegar a ter mais de 70% do valor só em tributos, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgada nesta sexta-feira (6).
O perfume importado, por exemplo, tem a maior carga tributária, 78,43%. No caso do perfume nacional, o percentual é menor, de 69,13%. O aparelho de MP3 tem incidência de imposto menor: 49,45%, e a bolsa de couro, 41,52%.
Para quem quer, além de presentear, sair para jantar, também haverá cobrança de imposto, que equivalerá a 32,31% do valor total da conta, de acordo com o levantamento.
Segundo o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a alta carga tributária dos presentes se deve ao fato de serem itens considerados supérfluos, "sendo que alguns deles também passam por processo de industrialização ou são importados, o que elevada ainda mais a tributação".
“O sistema tributário brasileiro é excessivamente concentrado no consumo. Certamente, se a carga tributária fosse menor, o contribuinte poderia escolher melhor como presentear em ocasiões como o Dia dos Namorados”, afirmou, em nota.

Fonte: Economia G1
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